sábado, fevereiro 26, 2011

Democratização dos Meios de Comunicação -ADO 11 no STF

Caros amigos,
 
Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade - CONTCOP.
O Objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais  - no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão -  ainda carecem de regulação por lei.Três pontos são especialmente relevantes :
1- a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos mcm;
2- a proibição do monopólio e do oligopólio no setor;
3- o cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
 
Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários  dos mcm, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e ,sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas. 
 
grande abraço,
 
 Fabio Konder Comparato
Maria Victoria de Mesquita Benevides

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sábado, fevereiro 26, 2011

Democratização dos Meios de Comunicação -ADO 11 no STF

Caros amigos,
 
Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade - CONTCOP.
O Objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais  - no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão -  ainda carecem de regulação por lei.Três pontos são especialmente relevantes :
1- a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos mcm;
2- a proibição do monopólio e do oligopólio no setor;
3- o cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
 
Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários  dos mcm, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e ,sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas. 
 
grande abraço,
 
 Fabio Konder Comparato
Maria Victoria de Mesquita Benevides

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