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sexta-feira, fevereiro 25, 2011

Um pouco sobre o Código Florestal


Nesta noite a Federação da Agricultura e Pecuária de Sergipe trouxe o Deputado Federal Aldo Rabelo (PCdoB) para apresentar a proposta de alteração do Código Florestal.
O tema segue sendo um dos mais polêmicos da atualidade, para isso a ABEEF (Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal) lançou uma cartilha/campanha em Defesa do Código Florestal e contra a proposta de alteração que tanto alegrou os ruralistas. Nesta luta encontramos diversas ONG’s, entidades estudantis como a FEAB e ABEEF, Movimentos da Via Campesina e parlamentares do PT, PV e PSOL.
A curiosidade primeira sobre o código atual (Lei 4.771 de 1965) aparece na aparente incompatibilidade entre o teor progressista da Lei e os primeiros anos de Ditadura, sobre isso a ABEEF faz a seguinte reflexão:

O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e foi atualizado em 1965. É importante nós entendermos como estava o nosso país naquele período: aumento da população das cidades localizadas na mata atlântica, onde ainda existiam grandes áreas de floresta; desmatamento da mata para expansão das plantações de café nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro; corte de espécies nobres para madeira, como a Araucária nos estado do Paraná e Santa Catarina.

Lembremos também que esse era um período de grandes lutas populares, além de importantes revoluções e expansão do socialismo pelo mundo. Portanto, apesar de ter sido aprovado no primeiro ano da ditadura, o Código Florestal foi concebido em um ambiente progressista. Menos de um ano antes foi lançado o Estatuto da Terra, outra lei importante, que tratava da Reforma Agrária e que possuía caráter progressista.

Assim, o Código Florestal foi escrito preocupado com o desmatamento, mas em uma realidade que muito se fala sobre a Reforma Agrária e sobre como a lei deveria obrigar que os latifundiários produzissem de forma sustentável. É com o Código Florestal que se inicia o debate da função social da propriedade, que hoje está garantida em nossa constituição federal. A função social diz que toda propriedade deve ser produtiva, empregar os trabalhadores de forma justa e manter o meio ambiente.

A primeira coisa que o Código diz é que todas as florestas são bens de interesse comum da sociedade brasileira. Isso quer dizer que o cuidado com as florestas está acima de qualquer interesse privado. A propriedade da terra permite que ela seja usada pelo agricultor, mas a sociedade brasileira tem um interesse que obriga esse agricultor a ter uma parte de sua terra com florestas.”

Ou seja, o Código hoje apresenta uma contradição entre o poder da propriedade privada e os interesses do conjunto da sociedade. Somos o único país capitalista que legisla dessa maneira, submetendo uma parcela da P. Privada rural a interesses da sociedade.
A disputa, porém, reapareceu em 2008 quando o governo federal  lançou o decreto  6.512, onde definiu as multas e demais punições quem não averbasse a Reserva Legal (RL) ou realizasse qualquer Ação indevida em RL`s ou Áreas de Preservação Permanente (APP`s).
Consequentemente a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) conjuntamente com a Bancada Ruralista traçou uma tática de ofensiva ao Código em níveis diferenciados: Legislativo, executivo, estados e mídia/sociedade.
Uma ótima maneira foi agir via estados, começando por Santa Catarina onde propuseram a diminuição das faixas de conservação em cursos d’água. Por ironia do destino este estado acabara de se recuperar de um grande desastre natural oriundo, também, da incapacidade de fixação e absorção das águas das chuvas pelos solos erodidos via desmatamento.
Os ruralistas se aproveitaram  do fato de existirem mais  de 30 projetos  de mudanças do código florestal e unificaram todos no Projeto de Lei 6.424/2005, do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), tendo como pontos Centrais:
-            Anistia de multas e de áreas desmatadas;
-            Possibilidade de recomposição de APP e RL com espécies exóticas  (como Dendezeiro, para biodiesel, Eucalipto, Pinus e Acácia Negra);
-            Possibilidade de recompor a RL em outro local que não o desmatado, em qualquer parte do território (Com adição, agora, da condição de que seja no mesmo bioma);
-            Redução das áreas de APP.

Neste conflito, por pressões diversas, foi criada uma comissão especial sobre o Código Florestal, desse acordo constituiu-se a presidência com Micheletto (PMDB/PR) e relatoria com Aldo Rebelo (PCdoB/SP)
Daí começa a novela, onde os ruralistas tentam passar a idéia de que há uma imensa incompatibilidade entre preservação e produção de alimentos, tentam caricaturar pejorativamente os ambientalistas contra o “desenvolvimento”e os movimentos e parlamentares de radicais. Esquecem de contar que a produção de alimentos básicos é oriunda das pequenas propriedades e não dos sustentadores da CNA, que priorizam a especulação sobre commodities monoculturais, como Pinus e Eucalipto para Celulose, Soja, Cana, etc.
A visita de Aldo rebelo revela a tática subterrânea de se tentar alterar os códigos e flexibilizá-los aos estados, onde o poder das burguesias locais podem subterraneamente alterar a correlação de forças e driblar os movimentos ambientalistas e defensores em geral em unidade nacional.
O que está em jogo?
Acontece que o código atual, mesmo precisando de reparos, ainda é progressista e incompatível com o modo capitalista moderno de organizar a produção econômica e social no campo, através do modelo agro-exportador, ou Agronegócio. Eles que concentram uma dívida de 10 bilhões em multas sobre o meio ambiente querem pressa!
É decente também lembrar que vivemos um tempo de expansão das fronteiras agrícolas, principalmente para o oeste do nordeste e norte do Brasil, com a inserção do gado (Com imensas pastagens griladas, tornando a carne e o leite mais barato do mundo) e também outras monoculturas como a soja via uma associação entre latifundiários brasileiros e grupos internacionais.
E por fim, o deputado de sigla Comunista, deixou um presente de grego para os pequenos agricultores, o MST em nota afirmou:
Liberou as pequenas propriedades da obrigação de terem Reserva Legal. Como sabemos, a floresta tem uma grande importância para as propriedades camponesas. Elas ajudam no clima local, na manutenção dos riachos, na adubação do solo e na prevenção de erosões.  Se as propriedades camponesas abandonarem a RL, em 10 a 20 anos suas terras estarão esgotadas e os córregos e nascentes que existirem poderão secar. O deputado parece se esquecer que, diferente do agronegócio - que grila terras em um local e depois de sugar a última gota de vida daquele solo o vende e vai para outra área, avançando a fronteira agrícola -  a agricultura camponesa permanece na mesma terra por gerações, precisando que ela continue fértil, com água e sem erosões ou deslizamentos’


*Referência:
ABEEF. Em Defesa do Código Florestal: Alerta ao Projeto da Bancada Ruralista. Brasília: ABEEF, 2009.

Um pouco sobre o Código Florestal


Nesta noite a Federação da Agricultura e Pecuária de Sergipe trouxe o Deputado Federal Aldo Rabelo (PCdoB) para apresentar a proposta de alteração do Código Florestal.
O tema segue sendo um dos mais polêmicos da atualidade, para isso a ABEEF (Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal) lançou uma cartilha/campanha em Defesa do Código Florestal e contra a proposta de alteração que tanto alegrou os ruralistas. Nesta luta encontramos diversas ONG’s, entidades estudantis como a FEAB e ABEEF, Movimentos da Via Campesina e parlamentares do PT, PV e PSOL.
A curiosidade primeira sobre o código atual (Lei 4.771 de 1965) aparece na aparente incompatibilidade entre o teor progressista da Lei e os primeiros anos de Ditadura, sobre isso a ABEEF faz a seguinte reflexão:

O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e foi atualizado em 1965. É importante nós entendermos como estava o nosso país naquele período: aumento da população das cidades localizadas na mata atlântica, onde ainda existiam grandes áreas de floresta; desmatamento da mata para expansão das plantações de café nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro; corte de espécies nobres para madeira, como a Araucária nos estado do Paraná e Santa Catarina.

Lembremos também que esse era um período de grandes lutas populares, além de importantes revoluções e expansão do socialismo pelo mundo. Portanto, apesar de ter sido aprovado no primeiro ano da ditadura, o Código Florestal foi concebido em um ambiente progressista. Menos de um ano antes foi lançado o Estatuto da Terra, outra lei importante, que tratava da Reforma Agrária e que possuía caráter progressista.

Assim, o Código Florestal foi escrito preocupado com o desmatamento, mas em uma realidade que muito se fala sobre a Reforma Agrária e sobre como a lei deveria obrigar que os latifundiários produzissem de forma sustentável. É com o Código Florestal que se inicia o debate da função social da propriedade, que hoje está garantida em nossa constituição federal. A função social diz que toda propriedade deve ser produtiva, empregar os trabalhadores de forma justa e manter o meio ambiente.

A primeira coisa que o Código diz é que todas as florestas são bens de interesse comum da sociedade brasileira. Isso quer dizer que o cuidado com as florestas está acima de qualquer interesse privado. A propriedade da terra permite que ela seja usada pelo agricultor, mas a sociedade brasileira tem um interesse que obriga esse agricultor a ter uma parte de sua terra com florestas.”

Ou seja, o Código hoje apresenta uma contradição entre o poder da propriedade privada e os interesses do conjunto da sociedade. Somos o único país capitalista que legisla dessa maneira, submetendo uma parcela da P. Privada rural a interesses da sociedade.
A disputa, porém, reapareceu em 2008 quando o governo federal  lançou o decreto  6.512, onde definiu as multas e demais punições quem não averbasse a Reserva Legal (RL) ou realizasse qualquer Ação indevida em RL`s ou Áreas de Preservação Permanente (APP`s).
Consequentemente a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) conjuntamente com a Bancada Ruralista traçou uma tática de ofensiva ao Código em níveis diferenciados: Legislativo, executivo, estados e mídia/sociedade.
Uma ótima maneira foi agir via estados, começando por Santa Catarina onde propuseram a diminuição das faixas de conservação em cursos d’água. Por ironia do destino este estado acabara de se recuperar de um grande desastre natural oriundo, também, da incapacidade de fixação e absorção das águas das chuvas pelos solos erodidos via desmatamento.
Os ruralistas se aproveitaram  do fato de existirem mais  de 30 projetos  de mudanças do código florestal e unificaram todos no Projeto de Lei 6.424/2005, do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), tendo como pontos Centrais:
-            Anistia de multas e de áreas desmatadas;
-            Possibilidade de recomposição de APP e RL com espécies exóticas  (como Dendezeiro, para biodiesel, Eucalipto, Pinus e Acácia Negra);
-            Possibilidade de recompor a RL em outro local que não o desmatado, em qualquer parte do território (Com adição, agora, da condição de que seja no mesmo bioma);
-            Redução das áreas de APP.

Neste conflito, por pressões diversas, foi criada uma comissão especial sobre o Código Florestal, desse acordo constituiu-se a presidência com Micheletto (PMDB/PR) e relatoria com Aldo Rebelo (PCdoB/SP)
Daí começa a novela, onde os ruralistas tentam passar a idéia de que há uma imensa incompatibilidade entre preservação e produção de alimentos, tentam caricaturar pejorativamente os ambientalistas contra o “desenvolvimento”e os movimentos e parlamentares de radicais. Esquecem de contar que a produção de alimentos básicos é oriunda das pequenas propriedades e não dos sustentadores da CNA, que priorizam a especulação sobre commodities monoculturais, como Pinus e Eucalipto para Celulose, Soja, Cana, etc.
A visita de Aldo rebelo revela a tática subterrânea de se tentar alterar os códigos e flexibilizá-los aos estados, onde o poder das burguesias locais podem subterraneamente alterar a correlação de forças e driblar os movimentos ambientalistas e defensores em geral em unidade nacional.
O que está em jogo?
Acontece que o código atual, mesmo precisando de reparos, ainda é progressista e incompatível com o modo capitalista moderno de organizar a produção econômica e social no campo, através do modelo agro-exportador, ou Agronegócio. Eles que concentram uma dívida de 10 bilhões em multas sobre o meio ambiente querem pressa!
É decente também lembrar que vivemos um tempo de expansão das fronteiras agrícolas, principalmente para o oeste do nordeste e norte do Brasil, com a inserção do gado (Com imensas pastagens griladas, tornando a carne e o leite mais barato do mundo) e também outras monoculturas como a soja via uma associação entre latifundiários brasileiros e grupos internacionais.
E por fim, o deputado de sigla Comunista, deixou um presente de grego para os pequenos agricultores, o MST em nota afirmou:
Liberou as pequenas propriedades da obrigação de terem Reserva Legal. Como sabemos, a floresta tem uma grande importância para as propriedades camponesas. Elas ajudam no clima local, na manutenção dos riachos, na adubação do solo e na prevenção de erosões.  Se as propriedades camponesas abandonarem a RL, em 10 a 20 anos suas terras estarão esgotadas e os córregos e nascentes que existirem poderão secar. O deputado parece se esquecer que, diferente do agronegócio - que grila terras em um local e depois de sugar a última gota de vida daquele solo o vende e vai para outra área, avançando a fronteira agrícola -  a agricultura camponesa permanece na mesma terra por gerações, precisando que ela continue fértil, com água e sem erosões ou deslizamentos’


*Referência:
ABEEF. Em Defesa do Código Florestal: Alerta ao Projeto da Bancada Ruralista. Brasília: ABEEF, 2009.

quarta-feira, dezembro 23, 2009

Lixo, um problema que tem solução!

         Nos últimos trinta anos, o volume de lixo no mundo cresceu três vezes mais do que a população. A ploriferação de embalagens descartáveis e a culta do consumo e do desperdício já são responsáveis pelo despejo de 30 milhões de toneladas de resíduos sólidos no planeta todos os anos. Somente nos Estados Unidos, cada cidadão descarta anualmente, em média, o equivalente a dez vezes o seu peso em resíduos domésticos - o que inclui 90 latas de bebidas, 107 garrafas e frascos, 50 quilos de plástico e 70 latas de alimentos. Além da falta de espaço para armazenar adequadamente essa montanha de lixo, sua produção traz consequências desastrosas ao ambiente e saúde pública. Cada brasileiro produz, em média, um quilo de lixo por dia,  O número parece pequeno, mas é gigante quando multiplicado pelos 190 milhões de brasileiros. São mais de 130 mil toneladas de restos de comida, embalagens e outros resíduos decartados diariamente no país. E o que é pior, mais de 76% desse produto acabam nos lixões a céu aberto, contaminando o solo, a água, espalhando doenças, principalmente nas pessoas que tentam ganhar a vida nos lixões. A falta de destino adequado para os resíduos é um problema gravíssimo no Brasil; a solução desse problema devia ser uma das metas prioritárias do poder público. E há um única saída: a aplicação da regra ecológica dos 3R - reduzir, reutilizar e reciclar. Reduzir significa consumir menos e melhor, ou seja, comprar somente o necessário e evitar desperdícios. Reutilizar envolve um ou mais usos para certos objetos, como é comum acontecer com recipientes de vidro de requeijão, que podem ser reutilizados como copos, e estimular o consumo de produtos que tenha a embalagem retornável. Reciclar implica "devolver" as fábricas, para novo tratamento, objetos feitos com materiais recicláveis - apesar de também gerar resíduos, exigir grandes envestimentos e consumir energia elétrica, a reciclagem é o melhor destino para cerca de 30% dos detritos que acabam nos lixões e aterros. Estima-se que no Brasil poderia economizar mais de 10 bilhões de dólares por ano se reciclasse os resíduos domiciliares.
          Alguns resíduos que vão para a lixeira contêm substâncias tóxicas e, por isso, merecem cuidado especial. É o caso de pilhas, baterias de celular, algumas lâmpadas, remédios, tintas, embalagens de inseticida e certos materiais de limpeza. Pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, por exemplo, podem ser devolvidas às lojas, de onde são encaminhadas às fábricas para o tratamento adequado.


Alguns destinos do lixo:


• Lixão, vazadouro ou descarga de resíduos a céu aberto é uma forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, que se caracteriza pela simples descarga do lixo sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. O lixo é depositado em terreno a céu aberto



No "lixão" não há nenhum controle quanto aos tipos de resíduos depositados. Resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade são depositados juntamente com os industriais e hospitalares, de alto poder poluidor. A presença de catadores, que geralmente residem no local, e de animais (inclusive a criação de porcos), os riscos de incêndios causados pelos gases gerados pela decomposição dos resíduos constituem riscos associados aos lixões. Favorece também a ploriferação de animais transmissores de doenças, como baratas e ratos, além da poluição do solo e da água pelo chroume, um líquido escuro e malcheiroso que resulta da decomposição de materiais orgânicos.


• Aterros sanitários são considerados como um solução prática, relativamente barata de disposição final de resíduos urbanos e industriais - inclusive de resíduos que poderiam ser reciclados. Todavia demandam grandes áreas de terra, onde o lixo é depositado. Após o esgotamento do aterro, essas áreas podem ser descontaminadas e utilizadas para outras finalidades. Todavia, se o aterro não for adequadamente impermeabilizado e operado, constitui-se em fator de poluição ambiental e contaminação do solo, das águas subterrâneas e do ar. A poluição se deve ao processo de decomposição da matéria orgânica, que gera enormes quantidades de chorume - fluido que se infiltra para o solo e nos corpos d´água - e biogás, composto de metano e outros componentes tóxicos.
A construção do aterro sanitário requer a instalação prévia de mantas impermeabilizantes, que impedem a infiltração do chorume no solo e no lençol freático. O líquido que fica retido no aterro, o chorume, é então conduzido até um sistema de tratamento de efluentes para posterior descarte em condições que não agridam o meio ambiente. O lixo é colocado no solo, em valas forradas com lonas plásticas, compactado várias vezes por um trator. Além de ter um tempo de vida útil, sua implatação e manutenção têm custo elevado.




• Incineração é a queima do lixo em fornos e usinas próprias. Apresenta a vantagem de reduzir bastante o volume de resíduos e destrói os microrganismos que causam doenças, contidos principalmente no lixo hospitalar e industrial.
Depois da queima, resta um material que pode ser encaminhado para aterros sanitários ou mesmo reciclado. É recomendada a reutilização racionalizada dos materiais queimados para a confecção de borrachacerâmica e artesanato.
Com a incineração é possível uma redução do volume inicial de resíduos até cerca de 90% através da combustão, a temperaturas que variam entre 900 e 3 000 ° C. Por isso tem vindo a ser implementado em zonas de grande produção de lixo. No entanto, certos resíduos liberam gases tóxicos aos serem queimados. Nesses casos, para evitar a poluição do ar, é necessário instalar filtros e equipamentos especiais – o que torna o processo mais caro.
Trata-se de um sistema útil na eliminação de resíduos combustíveis, não tendo vantagens para outros materiais como, por exemplo, vidros e metais. Devido ao seu elevado teor em água, a matéria orgânica (que constitui cerca de 36% dos RSU) possui um baixo poder calorífico e como tal não é interessante incinerar sob o ponto de vista energético.


Interior de um forno de incineração
Deste processo resultam como produtos finais a energia térmica (que é transformada em energia eléctrica ou vapor), águas residuaisgasescinzas e escórias. Os gases resultantes da incineração têm de sofrer um tratamento posterior, uma vez que são compostos por substâncias consideradas tóxicas (chumbocádmiomercúrio,crómioarséniocobalto e outros metais pesadosácido clorídricoóxidos de azoto e dióxido de enxofredioxinas e furanosclorobenzenosclorofenóis e PCBs).
Um incinerador gera também emissões de dióxido de carbono, agente causador doefeito estufa.


• Compostagem é o conjunto de técnicas aplicadas para controlar a decomposição de materiais orgânicos (folhas, estrume, restos de comida etc.), com a finalidade de obter, no menor tempo possível, um material estável, rico em húmus e nutrientes minerais; com atributos físicos, químicos e biológicos superiores (sob o aspecto agronômico) àqueles encontrados na(s) matéria(s) prima(s). Esses materiais orgânicos são aramazenados em determinados locais, passam pela ação decompositora de microorganismos e geram um produto denominado de composto, que pode ser misturado à terra e usado como adubo. A compostagem deminui o volume de lixo destinados  aterros sanitários.




• Reciclagem é o termo genericamente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto. Muitos materiais podem ser reciclados e os exemplos mais comuns são o papel, o vidro, o metal e o plástico. As maiores vantagens da reciclagem são a minimização da utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis; e a minimização da quantidade de resíduos que necessita de tratamento final, como aterramento, ou incineração.
O conceito de reciclagem serve apenas para os materiais que podem voltar ao estado original e ser transformado novamente em um produto igual em todas as suas características. O conceito de reciclagem é diferente do de reutilização.
O reaproveitamento ou reutilização consiste em transformar um determinado material já beneficiado em outro. Um exemplo claro da diferença entre os dois conceitos, é o reaproveitamento do papel.
papel chamado de reciclado não é nada parecido com aquele que foi beneficiado pela primeira vez. Este novo papel tem cor diferente, textura diferente e gramatura diferente. Isto acontece devido a não possibilidade de retornar o material utilizado ao seu estado original e sim transformá-lo em uma massa que ao final do processo resulta em um novo material de características diferentes.
Outro exemplo é o vidro. Mesmo que seja "derretido", nunca irá ser feito um outro com as mesmas características tais como cor e dureza, pois na primeira vez em que foi feito, utilizou-se de uma mistura formulada a partir da areia.
Já uma lata de alumínio, por exemplo, pode ser derretida de volta ao estado em que estava antes de ser beneficiada e ser transformada em lata, podendo novamente voltar a ser uma lata com as mesmas características.




Cores dos cestos de separação para reciclagem



Ilustração de um cesto contendo o símbolo da reciclagem.
No Brasil os recipientes para receber materiais recicláveis seguem o seguinte padrão:
  • Preto:madeira
  • Laranja: resíduos perigosos
  • Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
  • Roxo: resíduos radioativos
  • Marrom: resíduos orgânicos
  • Cinza: resíduo geralmente não reciclável, misturado ou contaminado, não sendo possível de separação.
No Brasil, a cidade que mais recicla seu resíduos é Curitiba: atualmente, 20% de todo os resíduos produzidos - cerca de 450 toneladas por dia - são reciclados na cidade.


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Indicação de filme que mostra a realidade de um lixão: Estamira (Filme Nacional, documentário)




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sexta-feira, fevereiro 25, 2011

Um pouco sobre o Código Florestal


Nesta noite a Federação da Agricultura e Pecuária de Sergipe trouxe o Deputado Federal Aldo Rabelo (PCdoB) para apresentar a proposta de alteração do Código Florestal.
O tema segue sendo um dos mais polêmicos da atualidade, para isso a ABEEF (Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal) lançou uma cartilha/campanha em Defesa do Código Florestal e contra a proposta de alteração que tanto alegrou os ruralistas. Nesta luta encontramos diversas ONG’s, entidades estudantis como a FEAB e ABEEF, Movimentos da Via Campesina e parlamentares do PT, PV e PSOL.
A curiosidade primeira sobre o código atual (Lei 4.771 de 1965) aparece na aparente incompatibilidade entre o teor progressista da Lei e os primeiros anos de Ditadura, sobre isso a ABEEF faz a seguinte reflexão:

O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e foi atualizado em 1965. É importante nós entendermos como estava o nosso país naquele período: aumento da população das cidades localizadas na mata atlântica, onde ainda existiam grandes áreas de floresta; desmatamento da mata para expansão das plantações de café nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro; corte de espécies nobres para madeira, como a Araucária nos estado do Paraná e Santa Catarina.

Lembremos também que esse era um período de grandes lutas populares, além de importantes revoluções e expansão do socialismo pelo mundo. Portanto, apesar de ter sido aprovado no primeiro ano da ditadura, o Código Florestal foi concebido em um ambiente progressista. Menos de um ano antes foi lançado o Estatuto da Terra, outra lei importante, que tratava da Reforma Agrária e que possuía caráter progressista.

Assim, o Código Florestal foi escrito preocupado com o desmatamento, mas em uma realidade que muito se fala sobre a Reforma Agrária e sobre como a lei deveria obrigar que os latifundiários produzissem de forma sustentável. É com o Código Florestal que se inicia o debate da função social da propriedade, que hoje está garantida em nossa constituição federal. A função social diz que toda propriedade deve ser produtiva, empregar os trabalhadores de forma justa e manter o meio ambiente.

A primeira coisa que o Código diz é que todas as florestas são bens de interesse comum da sociedade brasileira. Isso quer dizer que o cuidado com as florestas está acima de qualquer interesse privado. A propriedade da terra permite que ela seja usada pelo agricultor, mas a sociedade brasileira tem um interesse que obriga esse agricultor a ter uma parte de sua terra com florestas.”

Ou seja, o Código hoje apresenta uma contradição entre o poder da propriedade privada e os interesses do conjunto da sociedade. Somos o único país capitalista que legisla dessa maneira, submetendo uma parcela da P. Privada rural a interesses da sociedade.
A disputa, porém, reapareceu em 2008 quando o governo federal  lançou o decreto  6.512, onde definiu as multas e demais punições quem não averbasse a Reserva Legal (RL) ou realizasse qualquer Ação indevida em RL`s ou Áreas de Preservação Permanente (APP`s).
Consequentemente a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) conjuntamente com a Bancada Ruralista traçou uma tática de ofensiva ao Código em níveis diferenciados: Legislativo, executivo, estados e mídia/sociedade.
Uma ótima maneira foi agir via estados, começando por Santa Catarina onde propuseram a diminuição das faixas de conservação em cursos d’água. Por ironia do destino este estado acabara de se recuperar de um grande desastre natural oriundo, também, da incapacidade de fixação e absorção das águas das chuvas pelos solos erodidos via desmatamento.
Os ruralistas se aproveitaram  do fato de existirem mais  de 30 projetos  de mudanças do código florestal e unificaram todos no Projeto de Lei 6.424/2005, do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), tendo como pontos Centrais:
-            Anistia de multas e de áreas desmatadas;
-            Possibilidade de recomposição de APP e RL com espécies exóticas  (como Dendezeiro, para biodiesel, Eucalipto, Pinus e Acácia Negra);
-            Possibilidade de recompor a RL em outro local que não o desmatado, em qualquer parte do território (Com adição, agora, da condição de que seja no mesmo bioma);
-            Redução das áreas de APP.

Neste conflito, por pressões diversas, foi criada uma comissão especial sobre o Código Florestal, desse acordo constituiu-se a presidência com Micheletto (PMDB/PR) e relatoria com Aldo Rebelo (PCdoB/SP)
Daí começa a novela, onde os ruralistas tentam passar a idéia de que há uma imensa incompatibilidade entre preservação e produção de alimentos, tentam caricaturar pejorativamente os ambientalistas contra o “desenvolvimento”e os movimentos e parlamentares de radicais. Esquecem de contar que a produção de alimentos básicos é oriunda das pequenas propriedades e não dos sustentadores da CNA, que priorizam a especulação sobre commodities monoculturais, como Pinus e Eucalipto para Celulose, Soja, Cana, etc.
A visita de Aldo rebelo revela a tática subterrânea de se tentar alterar os códigos e flexibilizá-los aos estados, onde o poder das burguesias locais podem subterraneamente alterar a correlação de forças e driblar os movimentos ambientalistas e defensores em geral em unidade nacional.
O que está em jogo?
Acontece que o código atual, mesmo precisando de reparos, ainda é progressista e incompatível com o modo capitalista moderno de organizar a produção econômica e social no campo, através do modelo agro-exportador, ou Agronegócio. Eles que concentram uma dívida de 10 bilhões em multas sobre o meio ambiente querem pressa!
É decente também lembrar que vivemos um tempo de expansão das fronteiras agrícolas, principalmente para o oeste do nordeste e norte do Brasil, com a inserção do gado (Com imensas pastagens griladas, tornando a carne e o leite mais barato do mundo) e também outras monoculturas como a soja via uma associação entre latifundiários brasileiros e grupos internacionais.
E por fim, o deputado de sigla Comunista, deixou um presente de grego para os pequenos agricultores, o MST em nota afirmou:
Liberou as pequenas propriedades da obrigação de terem Reserva Legal. Como sabemos, a floresta tem uma grande importância para as propriedades camponesas. Elas ajudam no clima local, na manutenção dos riachos, na adubação do solo e na prevenção de erosões.  Se as propriedades camponesas abandonarem a RL, em 10 a 20 anos suas terras estarão esgotadas e os córregos e nascentes que existirem poderão secar. O deputado parece se esquecer que, diferente do agronegócio - que grila terras em um local e depois de sugar a última gota de vida daquele solo o vende e vai para outra área, avançando a fronteira agrícola -  a agricultura camponesa permanece na mesma terra por gerações, precisando que ela continue fértil, com água e sem erosões ou deslizamentos’


*Referência:
ABEEF. Em Defesa do Código Florestal: Alerta ao Projeto da Bancada Ruralista. Brasília: ABEEF, 2009.

Um pouco sobre o Código Florestal


Nesta noite a Federação da Agricultura e Pecuária de Sergipe trouxe o Deputado Federal Aldo Rabelo (PCdoB) para apresentar a proposta de alteração do Código Florestal.
O tema segue sendo um dos mais polêmicos da atualidade, para isso a ABEEF (Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal) lançou uma cartilha/campanha em Defesa do Código Florestal e contra a proposta de alteração que tanto alegrou os ruralistas. Nesta luta encontramos diversas ONG’s, entidades estudantis como a FEAB e ABEEF, Movimentos da Via Campesina e parlamentares do PT, PV e PSOL.
A curiosidade primeira sobre o código atual (Lei 4.771 de 1965) aparece na aparente incompatibilidade entre o teor progressista da Lei e os primeiros anos de Ditadura, sobre isso a ABEEF faz a seguinte reflexão:

O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e foi atualizado em 1965. É importante nós entendermos como estava o nosso país naquele período: aumento da população das cidades localizadas na mata atlântica, onde ainda existiam grandes áreas de floresta; desmatamento da mata para expansão das plantações de café nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro; corte de espécies nobres para madeira, como a Araucária nos estado do Paraná e Santa Catarina.

Lembremos também que esse era um período de grandes lutas populares, além de importantes revoluções e expansão do socialismo pelo mundo. Portanto, apesar de ter sido aprovado no primeiro ano da ditadura, o Código Florestal foi concebido em um ambiente progressista. Menos de um ano antes foi lançado o Estatuto da Terra, outra lei importante, que tratava da Reforma Agrária e que possuía caráter progressista.

Assim, o Código Florestal foi escrito preocupado com o desmatamento, mas em uma realidade que muito se fala sobre a Reforma Agrária e sobre como a lei deveria obrigar que os latifundiários produzissem de forma sustentável. É com o Código Florestal que se inicia o debate da função social da propriedade, que hoje está garantida em nossa constituição federal. A função social diz que toda propriedade deve ser produtiva, empregar os trabalhadores de forma justa e manter o meio ambiente.

A primeira coisa que o Código diz é que todas as florestas são bens de interesse comum da sociedade brasileira. Isso quer dizer que o cuidado com as florestas está acima de qualquer interesse privado. A propriedade da terra permite que ela seja usada pelo agricultor, mas a sociedade brasileira tem um interesse que obriga esse agricultor a ter uma parte de sua terra com florestas.”

Ou seja, o Código hoje apresenta uma contradição entre o poder da propriedade privada e os interesses do conjunto da sociedade. Somos o único país capitalista que legisla dessa maneira, submetendo uma parcela da P. Privada rural a interesses da sociedade.
A disputa, porém, reapareceu em 2008 quando o governo federal  lançou o decreto  6.512, onde definiu as multas e demais punições quem não averbasse a Reserva Legal (RL) ou realizasse qualquer Ação indevida em RL`s ou Áreas de Preservação Permanente (APP`s).
Consequentemente a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) conjuntamente com a Bancada Ruralista traçou uma tática de ofensiva ao Código em níveis diferenciados: Legislativo, executivo, estados e mídia/sociedade.
Uma ótima maneira foi agir via estados, começando por Santa Catarina onde propuseram a diminuição das faixas de conservação em cursos d’água. Por ironia do destino este estado acabara de se recuperar de um grande desastre natural oriundo, também, da incapacidade de fixação e absorção das águas das chuvas pelos solos erodidos via desmatamento.
Os ruralistas se aproveitaram  do fato de existirem mais  de 30 projetos  de mudanças do código florestal e unificaram todos no Projeto de Lei 6.424/2005, do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), tendo como pontos Centrais:
-            Anistia de multas e de áreas desmatadas;
-            Possibilidade de recomposição de APP e RL com espécies exóticas  (como Dendezeiro, para biodiesel, Eucalipto, Pinus e Acácia Negra);
-            Possibilidade de recompor a RL em outro local que não o desmatado, em qualquer parte do território (Com adição, agora, da condição de que seja no mesmo bioma);
-            Redução das áreas de APP.

Neste conflito, por pressões diversas, foi criada uma comissão especial sobre o Código Florestal, desse acordo constituiu-se a presidência com Micheletto (PMDB/PR) e relatoria com Aldo Rebelo (PCdoB/SP)
Daí começa a novela, onde os ruralistas tentam passar a idéia de que há uma imensa incompatibilidade entre preservação e produção de alimentos, tentam caricaturar pejorativamente os ambientalistas contra o “desenvolvimento”e os movimentos e parlamentares de radicais. Esquecem de contar que a produção de alimentos básicos é oriunda das pequenas propriedades e não dos sustentadores da CNA, que priorizam a especulação sobre commodities monoculturais, como Pinus e Eucalipto para Celulose, Soja, Cana, etc.
A visita de Aldo rebelo revela a tática subterrânea de se tentar alterar os códigos e flexibilizá-los aos estados, onde o poder das burguesias locais podem subterraneamente alterar a correlação de forças e driblar os movimentos ambientalistas e defensores em geral em unidade nacional.
O que está em jogo?
Acontece que o código atual, mesmo precisando de reparos, ainda é progressista e incompatível com o modo capitalista moderno de organizar a produção econômica e social no campo, através do modelo agro-exportador, ou Agronegócio. Eles que concentram uma dívida de 10 bilhões em multas sobre o meio ambiente querem pressa!
É decente também lembrar que vivemos um tempo de expansão das fronteiras agrícolas, principalmente para o oeste do nordeste e norte do Brasil, com a inserção do gado (Com imensas pastagens griladas, tornando a carne e o leite mais barato do mundo) e também outras monoculturas como a soja via uma associação entre latifundiários brasileiros e grupos internacionais.
E por fim, o deputado de sigla Comunista, deixou um presente de grego para os pequenos agricultores, o MST em nota afirmou:
Liberou as pequenas propriedades da obrigação de terem Reserva Legal. Como sabemos, a floresta tem uma grande importância para as propriedades camponesas. Elas ajudam no clima local, na manutenção dos riachos, na adubação do solo e na prevenção de erosões.  Se as propriedades camponesas abandonarem a RL, em 10 a 20 anos suas terras estarão esgotadas e os córregos e nascentes que existirem poderão secar. O deputado parece se esquecer que, diferente do agronegócio - que grila terras em um local e depois de sugar a última gota de vida daquele solo o vende e vai para outra área, avançando a fronteira agrícola -  a agricultura camponesa permanece na mesma terra por gerações, precisando que ela continue fértil, com água e sem erosões ou deslizamentos’


*Referência:
ABEEF. Em Defesa do Código Florestal: Alerta ao Projeto da Bancada Ruralista. Brasília: ABEEF, 2009.

quarta-feira, dezembro 23, 2009

Lixo, um problema que tem solução!

         Nos últimos trinta anos, o volume de lixo no mundo cresceu três vezes mais do que a população. A ploriferação de embalagens descartáveis e a culta do consumo e do desperdício já são responsáveis pelo despejo de 30 milhões de toneladas de resíduos sólidos no planeta todos os anos. Somente nos Estados Unidos, cada cidadão descarta anualmente, em média, o equivalente a dez vezes o seu peso em resíduos domésticos - o que inclui 90 latas de bebidas, 107 garrafas e frascos, 50 quilos de plástico e 70 latas de alimentos. Além da falta de espaço para armazenar adequadamente essa montanha de lixo, sua produção traz consequências desastrosas ao ambiente e saúde pública. Cada brasileiro produz, em média, um quilo de lixo por dia,  O número parece pequeno, mas é gigante quando multiplicado pelos 190 milhões de brasileiros. São mais de 130 mil toneladas de restos de comida, embalagens e outros resíduos decartados diariamente no país. E o que é pior, mais de 76% desse produto acabam nos lixões a céu aberto, contaminando o solo, a água, espalhando doenças, principalmente nas pessoas que tentam ganhar a vida nos lixões. A falta de destino adequado para os resíduos é um problema gravíssimo no Brasil; a solução desse problema devia ser uma das metas prioritárias do poder público. E há um única saída: a aplicação da regra ecológica dos 3R - reduzir, reutilizar e reciclar. Reduzir significa consumir menos e melhor, ou seja, comprar somente o necessário e evitar desperdícios. Reutilizar envolve um ou mais usos para certos objetos, como é comum acontecer com recipientes de vidro de requeijão, que podem ser reutilizados como copos, e estimular o consumo de produtos que tenha a embalagem retornável. Reciclar implica "devolver" as fábricas, para novo tratamento, objetos feitos com materiais recicláveis - apesar de também gerar resíduos, exigir grandes envestimentos e consumir energia elétrica, a reciclagem é o melhor destino para cerca de 30% dos detritos que acabam nos lixões e aterros. Estima-se que no Brasil poderia economizar mais de 10 bilhões de dólares por ano se reciclasse os resíduos domiciliares.
          Alguns resíduos que vão para a lixeira contêm substâncias tóxicas e, por isso, merecem cuidado especial. É o caso de pilhas, baterias de celular, algumas lâmpadas, remédios, tintas, embalagens de inseticida e certos materiais de limpeza. Pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, por exemplo, podem ser devolvidas às lojas, de onde são encaminhadas às fábricas para o tratamento adequado.


Alguns destinos do lixo:


• Lixão, vazadouro ou descarga de resíduos a céu aberto é uma forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, que se caracteriza pela simples descarga do lixo sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. O lixo é depositado em terreno a céu aberto



No "lixão" não há nenhum controle quanto aos tipos de resíduos depositados. Resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade são depositados juntamente com os industriais e hospitalares, de alto poder poluidor. A presença de catadores, que geralmente residem no local, e de animais (inclusive a criação de porcos), os riscos de incêndios causados pelos gases gerados pela decomposição dos resíduos constituem riscos associados aos lixões. Favorece também a ploriferação de animais transmissores de doenças, como baratas e ratos, além da poluição do solo e da água pelo chroume, um líquido escuro e malcheiroso que resulta da decomposição de materiais orgânicos.


• Aterros sanitários são considerados como um solução prática, relativamente barata de disposição final de resíduos urbanos e industriais - inclusive de resíduos que poderiam ser reciclados. Todavia demandam grandes áreas de terra, onde o lixo é depositado. Após o esgotamento do aterro, essas áreas podem ser descontaminadas e utilizadas para outras finalidades. Todavia, se o aterro não for adequadamente impermeabilizado e operado, constitui-se em fator de poluição ambiental e contaminação do solo, das águas subterrâneas e do ar. A poluição se deve ao processo de decomposição da matéria orgânica, que gera enormes quantidades de chorume - fluido que se infiltra para o solo e nos corpos d´água - e biogás, composto de metano e outros componentes tóxicos.
A construção do aterro sanitário requer a instalação prévia de mantas impermeabilizantes, que impedem a infiltração do chorume no solo e no lençol freático. O líquido que fica retido no aterro, o chorume, é então conduzido até um sistema de tratamento de efluentes para posterior descarte em condições que não agridam o meio ambiente. O lixo é colocado no solo, em valas forradas com lonas plásticas, compactado várias vezes por um trator. Além de ter um tempo de vida útil, sua implatação e manutenção têm custo elevado.




• Incineração é a queima do lixo em fornos e usinas próprias. Apresenta a vantagem de reduzir bastante o volume de resíduos e destrói os microrganismos que causam doenças, contidos principalmente no lixo hospitalar e industrial.
Depois da queima, resta um material que pode ser encaminhado para aterros sanitários ou mesmo reciclado. É recomendada a reutilização racionalizada dos materiais queimados para a confecção de borrachacerâmica e artesanato.
Com a incineração é possível uma redução do volume inicial de resíduos até cerca de 90% através da combustão, a temperaturas que variam entre 900 e 3 000 ° C. Por isso tem vindo a ser implementado em zonas de grande produção de lixo. No entanto, certos resíduos liberam gases tóxicos aos serem queimados. Nesses casos, para evitar a poluição do ar, é necessário instalar filtros e equipamentos especiais – o que torna o processo mais caro.
Trata-se de um sistema útil na eliminação de resíduos combustíveis, não tendo vantagens para outros materiais como, por exemplo, vidros e metais. Devido ao seu elevado teor em água, a matéria orgânica (que constitui cerca de 36% dos RSU) possui um baixo poder calorífico e como tal não é interessante incinerar sob o ponto de vista energético.


Interior de um forno de incineração
Deste processo resultam como produtos finais a energia térmica (que é transformada em energia eléctrica ou vapor), águas residuaisgasescinzas e escórias. Os gases resultantes da incineração têm de sofrer um tratamento posterior, uma vez que são compostos por substâncias consideradas tóxicas (chumbocádmiomercúrio,crómioarséniocobalto e outros metais pesadosácido clorídricoóxidos de azoto e dióxido de enxofredioxinas e furanosclorobenzenosclorofenóis e PCBs).
Um incinerador gera também emissões de dióxido de carbono, agente causador doefeito estufa.


• Compostagem é o conjunto de técnicas aplicadas para controlar a decomposição de materiais orgânicos (folhas, estrume, restos de comida etc.), com a finalidade de obter, no menor tempo possível, um material estável, rico em húmus e nutrientes minerais; com atributos físicos, químicos e biológicos superiores (sob o aspecto agronômico) àqueles encontrados na(s) matéria(s) prima(s). Esses materiais orgânicos são aramazenados em determinados locais, passam pela ação decompositora de microorganismos e geram um produto denominado de composto, que pode ser misturado à terra e usado como adubo. A compostagem deminui o volume de lixo destinados  aterros sanitários.




• Reciclagem é o termo genericamente utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto. Muitos materiais podem ser reciclados e os exemplos mais comuns são o papel, o vidro, o metal e o plástico. As maiores vantagens da reciclagem são a minimização da utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis; e a minimização da quantidade de resíduos que necessita de tratamento final, como aterramento, ou incineração.
O conceito de reciclagem serve apenas para os materiais que podem voltar ao estado original e ser transformado novamente em um produto igual em todas as suas características. O conceito de reciclagem é diferente do de reutilização.
O reaproveitamento ou reutilização consiste em transformar um determinado material já beneficiado em outro. Um exemplo claro da diferença entre os dois conceitos, é o reaproveitamento do papel.
papel chamado de reciclado não é nada parecido com aquele que foi beneficiado pela primeira vez. Este novo papel tem cor diferente, textura diferente e gramatura diferente. Isto acontece devido a não possibilidade de retornar o material utilizado ao seu estado original e sim transformá-lo em uma massa que ao final do processo resulta em um novo material de características diferentes.
Outro exemplo é o vidro. Mesmo que seja "derretido", nunca irá ser feito um outro com as mesmas características tais como cor e dureza, pois na primeira vez em que foi feito, utilizou-se de uma mistura formulada a partir da areia.
Já uma lata de alumínio, por exemplo, pode ser derretida de volta ao estado em que estava antes de ser beneficiada e ser transformada em lata, podendo novamente voltar a ser uma lata com as mesmas características.




Cores dos cestos de separação para reciclagem



Ilustração de um cesto contendo o símbolo da reciclagem.
No Brasil os recipientes para receber materiais recicláveis seguem o seguinte padrão:
  • Preto:madeira
  • Laranja: resíduos perigosos
  • Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
  • Roxo: resíduos radioativos
  • Marrom: resíduos orgânicos
  • Cinza: resíduo geralmente não reciclável, misturado ou contaminado, não sendo possível de separação.
No Brasil, a cidade que mais recicla seu resíduos é Curitiba: atualmente, 20% de todo os resíduos produzidos - cerca de 450 toneladas por dia - são reciclados na cidade.


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Indicação de filme que mostra a realidade de um lixão: Estamira (Filme Nacional, documentário)