segunda-feira, dezembro 20, 2010

Organização e gestão das políticas sociais no Brasil dando um enfoque ao financiamento de políticas sociais no Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

Resenha apresentada a disciplina de Política Social II, ministrada pelo Professor Rafael Carvalho
Educando: Alexandre Moreira Dutra – 10826280
Educanda: Shellen Batista Galdino – 10913971

Referência da obra resenhada: CUNHA, Rosani Evangelista da. Organização e gestão das políticas sociais no Brasil: o financiamento das políticas sociais no Brasil. In: Universidade nacional de Brasília. Centro de Educação Aberta, Continuada, A Distância. Capacitação em serviço social e política social: módulo 3: política social. Brasília, 2000, p.88-102.


A Rosani Evangelista aborda o tema de Organização e gestão das políticas sociais no Brasil dando um enfoque ao financiamento de políticas sociais no Brasil. Para se entender a organização, a gestão e o financiamento das políticas públicas no Brasil, é necessário observar algumas questões centrais, as quais nos ajudam a entender as formas de implementação das políticas públicas no Brasil, como: a organização do Estado brasileiro como Federação, o conceito de Seguridade Social e o orçamento específico que o acompanha, o financiamento das políticas que acompanham essa seguridade e a gestão financeira, devido ao aumento da demanda da população na utilização desses seguros que deveriam ser suficientes para a garantia dessa implementação.
A República Federativa do Brasil é formada por uma união indissolúvel dos Estados, Municípios e Governo Federal, podendo ser observada, na atualidade, uma maior autonomia dos municípios brasileiros, com a incipiente descentralização dos recursos financeiros, e o seu fortalecimento nas esferas tributárias e fiscais, na ampliação do poder em relação às diferentes políticas públicas e legislação para a definição das responsabilidades em relação às diferentes políticas públicas. A união garante a transferência de renda para os Estados e os municípios para a manutenção dessas políticas, visto que ela detém a maior parte dos recursos tributários do país, ficando os municípios, com cerca de 15% do que é arrecadado. Cabe a união arrecadação da maioria dos impostos no Brasil, que são posteriormente transferidos para o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM respectivamente), cabendo ao Estado a arrecadação do ICMS e IPVA, transferindo também, parte do que é arrecadado aos municípios, onde a maior arrecadação se dá através do IPTU e sobre serviços – ISS. A Seguridade Social é relatada na Constituição Federal de 1988, onde o seu legislador determinou a formulação de orçamento próprio para a área, com recursos específicos, diferentemente dos que financiariam as demais políticas de governo, a Lei Orçamentária Anual, compreendida em três níveis de governo: o orçamento fiscal, que é formado por impostos e responde pelo financiamento do conjunto das responsabilidades do governo para cobrir as demandas da população e as responsabilidades determinadas pela legislação; o orçamento da seguridade social, formado por contribuições sociais e responde pelo financiamento exclusivo das políticas componentes da seguridade social: saúde, previdência e assistência social; e orçamento de investimento das empresas estatais. A seguridade Social deveria receber também recursos da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, e não só através das contribuições sociais, apesar de estar inscrita na legislação, como o caso de impostos provisórios, no caso da CPMF, que arrecadou cerca de seis bilhões, nos últimos anos, e que foi vinculado à saúde. Enquanto as arrecadações de contribuições sociais cresciam, e os recursos de impostos permaneceram praticamente inalterados, o governo passou a transferir recursos que poderiam ser utilizados na seguridade social, para financiar ações que deveriam ser financiadas com recursos fiscais, visto que o próprio governo criou uma emenda à Constituição, que possibilitava a utilização de parte dos recursos de contribuições sociais.
A previdência social, que compõe a seguridade social é responsável por grandes gastos, visto o aumento das coberturas e uma maior longevidade da população, aumentando assim a demanda por benefícios, a previdência social é uma política contributiva, diferentemente da saúde, que é universal e a assistência social, que deve ser prestada a quem dela precisar. Estas políticas são de competência comum dos três níveis do governo, mas que tem sua execução sob responsabilidade dos municípios, levando em consideração de quanto é destinado para cada área, e quais os mecanismos e critérios de repasse desses recursos para os Estados e os municípios.
Os benefícios eventuais que compõem junto com o beneficio da prestação continuada – BPC, junto ao conjunto de benefícios assistenciais no âmbito da Política da Assistência social, tem sua regulamentação até o momento carente de efetividade nos municípios brasileiros, tem implicado em uma diversidade de formas e em muitos casos, na sua ausência em boa parte do país, benefícios que estão presentes na LOAS, que estabelece o SUAS que possui o modelo de gestão descentralizado e participativo, sendo estes benefícios de caráter suplementar e provisório, os recursos que mantém as políticas de assistência social vem do FNAS, que é o instrumento de gestão de todos os recursos destinados ao financiamento das ações de assistência social, tendo como base a Política e o Plano Plurianual de Assistência Social, considerando o que esta disposto na Constituição Federal.
A discussão sobre financiamento de políticas sociais tem despertado e gerado interesse para os gestores, trabalhadores, usuários e envolvidos de modo geral. O que se nota ultimamente, e se deixa claro, é que a assistência social é a “priminha” mais pobre a tríplice da seguridade social, o que não é novidade, visto que o Estado minimax, como bem ressalta o Emir Sader, mínimo para o social e máximo para o capital, ou seja, o Estado capitalista não convive bem com os direitos sociais. Outro ponto que vale salientar é o desvio de verbas públicas destinadas a Assistência Social, ai temos os grandes vilões da seguridade social que é o mecanismo do superávit primário.
            Em relação a qualidade do texto a Rosani faz uma excelente análise, um análise coerente, válida e que alcança seu objetivo. Mas uma crítica a autora é que ela não faz uma análise mais crítica ao modo de produção capitalista, que quem “paga a conta” dos direitos sociais e políticas sociais, em sua maioria, é a classe trabalhadora e não os grandes empresários, latifundiários e agentes do governo. E outra, se continuarmos na fragilidade política, na cultura antidemocrática, conservador, clientelista, patrimonialista e sem consciência política, consciência classista, sem participação dos movimentos sociais, a assistência social desde a assistência estudantil será precarizada, fragmentada, segmentada e seletiva, pois esse é o objetivo do neoliberalismo e do capitalismo

Nenhum comentário :

Postar um comentário

segunda-feira, dezembro 20, 2010

Organização e gestão das políticas sociais no Brasil dando um enfoque ao financiamento de políticas sociais no Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

Resenha apresentada a disciplina de Política Social II, ministrada pelo Professor Rafael Carvalho
Educando: Alexandre Moreira Dutra – 10826280
Educanda: Shellen Batista Galdino – 10913971

Referência da obra resenhada: CUNHA, Rosani Evangelista da. Organização e gestão das políticas sociais no Brasil: o financiamento das políticas sociais no Brasil. In: Universidade nacional de Brasília. Centro de Educação Aberta, Continuada, A Distância. Capacitação em serviço social e política social: módulo 3: política social. Brasília, 2000, p.88-102.


A Rosani Evangelista aborda o tema de Organização e gestão das políticas sociais no Brasil dando um enfoque ao financiamento de políticas sociais no Brasil. Para se entender a organização, a gestão e o financiamento das políticas públicas no Brasil, é necessário observar algumas questões centrais, as quais nos ajudam a entender as formas de implementação das políticas públicas no Brasil, como: a organização do Estado brasileiro como Federação, o conceito de Seguridade Social e o orçamento específico que o acompanha, o financiamento das políticas que acompanham essa seguridade e a gestão financeira, devido ao aumento da demanda da população na utilização desses seguros que deveriam ser suficientes para a garantia dessa implementação.
A República Federativa do Brasil é formada por uma união indissolúvel dos Estados, Municípios e Governo Federal, podendo ser observada, na atualidade, uma maior autonomia dos municípios brasileiros, com a incipiente descentralização dos recursos financeiros, e o seu fortalecimento nas esferas tributárias e fiscais, na ampliação do poder em relação às diferentes políticas públicas e legislação para a definição das responsabilidades em relação às diferentes políticas públicas. A união garante a transferência de renda para os Estados e os municípios para a manutenção dessas políticas, visto que ela detém a maior parte dos recursos tributários do país, ficando os municípios, com cerca de 15% do que é arrecadado. Cabe a união arrecadação da maioria dos impostos no Brasil, que são posteriormente transferidos para o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM respectivamente), cabendo ao Estado a arrecadação do ICMS e IPVA, transferindo também, parte do que é arrecadado aos municípios, onde a maior arrecadação se dá através do IPTU e sobre serviços – ISS. A Seguridade Social é relatada na Constituição Federal de 1988, onde o seu legislador determinou a formulação de orçamento próprio para a área, com recursos específicos, diferentemente dos que financiariam as demais políticas de governo, a Lei Orçamentária Anual, compreendida em três níveis de governo: o orçamento fiscal, que é formado por impostos e responde pelo financiamento do conjunto das responsabilidades do governo para cobrir as demandas da população e as responsabilidades determinadas pela legislação; o orçamento da seguridade social, formado por contribuições sociais e responde pelo financiamento exclusivo das políticas componentes da seguridade social: saúde, previdência e assistência social; e orçamento de investimento das empresas estatais. A seguridade Social deveria receber também recursos da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, e não só através das contribuições sociais, apesar de estar inscrita na legislação, como o caso de impostos provisórios, no caso da CPMF, que arrecadou cerca de seis bilhões, nos últimos anos, e que foi vinculado à saúde. Enquanto as arrecadações de contribuições sociais cresciam, e os recursos de impostos permaneceram praticamente inalterados, o governo passou a transferir recursos que poderiam ser utilizados na seguridade social, para financiar ações que deveriam ser financiadas com recursos fiscais, visto que o próprio governo criou uma emenda à Constituição, que possibilitava a utilização de parte dos recursos de contribuições sociais.
A previdência social, que compõe a seguridade social é responsável por grandes gastos, visto o aumento das coberturas e uma maior longevidade da população, aumentando assim a demanda por benefícios, a previdência social é uma política contributiva, diferentemente da saúde, que é universal e a assistência social, que deve ser prestada a quem dela precisar. Estas políticas são de competência comum dos três níveis do governo, mas que tem sua execução sob responsabilidade dos municípios, levando em consideração de quanto é destinado para cada área, e quais os mecanismos e critérios de repasse desses recursos para os Estados e os municípios.
Os benefícios eventuais que compõem junto com o beneficio da prestação continuada – BPC, junto ao conjunto de benefícios assistenciais no âmbito da Política da Assistência social, tem sua regulamentação até o momento carente de efetividade nos municípios brasileiros, tem implicado em uma diversidade de formas e em muitos casos, na sua ausência em boa parte do país, benefícios que estão presentes na LOAS, que estabelece o SUAS que possui o modelo de gestão descentralizado e participativo, sendo estes benefícios de caráter suplementar e provisório, os recursos que mantém as políticas de assistência social vem do FNAS, que é o instrumento de gestão de todos os recursos destinados ao financiamento das ações de assistência social, tendo como base a Política e o Plano Plurianual de Assistência Social, considerando o que esta disposto na Constituição Federal.
A discussão sobre financiamento de políticas sociais tem despertado e gerado interesse para os gestores, trabalhadores, usuários e envolvidos de modo geral. O que se nota ultimamente, e se deixa claro, é que a assistência social é a “priminha” mais pobre a tríplice da seguridade social, o que não é novidade, visto que o Estado minimax, como bem ressalta o Emir Sader, mínimo para o social e máximo para o capital, ou seja, o Estado capitalista não convive bem com os direitos sociais. Outro ponto que vale salientar é o desvio de verbas públicas destinadas a Assistência Social, ai temos os grandes vilões da seguridade social que é o mecanismo do superávit primário.
            Em relação a qualidade do texto a Rosani faz uma excelente análise, um análise coerente, válida e que alcança seu objetivo. Mas uma crítica a autora é que ela não faz uma análise mais crítica ao modo de produção capitalista, que quem “paga a conta” dos direitos sociais e políticas sociais, em sua maioria, é a classe trabalhadora e não os grandes empresários, latifundiários e agentes do governo. E outra, se continuarmos na fragilidade política, na cultura antidemocrática, conservador, clientelista, patrimonialista e sem consciência política, consciência classista, sem participação dos movimentos sociais, a assistência social desde a assistência estudantil será precarizada, fragmentada, segmentada e seletiva, pois esse é o objetivo do neoliberalismo e do capitalismo

Nenhum comentário :

Postar um comentário