quinta-feira, agosto 20, 2009

Justiça Federal determina que as inscrições do ENEM se reabertas


O Pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. E Inep tem cinco dias para cumprir a decisão. A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam reabertas até o dia 28 de agosto. O pedido foi feito no Rio de Janeiro que entendeu que o Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição. No entendimento do MPF, os estudantes menores de idade não são obrigados a ter este documento. O texto da decisão diz que "tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, (....), a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária".
O Inep, que tem cinco dias para cumprir a decisão a contar do dia 17 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Serviço: 
Inep – Dúvidas sobre o Enem podem ser tiradas pelo telefone 0800-616161 ou pelo e-mail: faleconosco@inep.gov.br

2 comentários :

  1. É justo pra quem não pode se inscrever!
    Mas po, eu tenho CPF desde os 10 anos
    HSUISHUISAIUSA

    Também não custa nada providenciar um :D

    ResponderExcluir
  2. legal a decisão... assim quem perdeu, tem outra chance!

    Sucesso!

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quinta-feira, agosto 20, 2009

Justiça Federal determina que as inscrições do ENEM se reabertas


O Pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. E Inep tem cinco dias para cumprir a decisão. A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam reabertas até o dia 28 de agosto. O pedido foi feito no Rio de Janeiro que entendeu que o Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição. No entendimento do MPF, os estudantes menores de idade não são obrigados a ter este documento. O texto da decisão diz que "tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, (....), a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária".
O Inep, que tem cinco dias para cumprir a decisão a contar do dia 17 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Serviço: 
Inep – Dúvidas sobre o Enem podem ser tiradas pelo telefone 0800-616161 ou pelo e-mail: faleconosco@inep.gov.br

2 comentários :

  1. É justo pra quem não pode se inscrever!
    Mas po, eu tenho CPF desde os 10 anos
    HSUISHUISAIUSA

    Também não custa nada providenciar um :D

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  2. legal a decisão... assim quem perdeu, tem outra chance!

    Sucesso!

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