domingo, dezembro 20, 2009

O FUNDAMENTO e o SUJEITO DOS DIREITOS HUMANOS


         A ideia de que os Direitos Humanos são direitos de bandido ou "direitos humanos dos manos" permeia desde o pátio da escola, a mesa de bar, comunidades no orkut, e ganha mais força nas manchetes sensionalista e no Congresso Nacional, principalmente quando ocorre crimes de comoção nacional. Direitos Humanos nada mais são que direitos fundamentais e naturais de qualquer pessoa. Fundamentais e naturais porque, sem eles, não somos capazes de nos desenvolver e de participar plenamente da Vida. Os Direitos Humanos são universais e estão fundamentados na ideia de dignidade humana. Direitos Humanos é a afirmação da vida em sua diversidade. Pra o respeito e a efetivação dos Direitos Humanos é necessário, educação (educação aqui em um sentido de instrumento de transformação cultural, de afirmação da vida, diversidade e solidariedade).
Para mudar a cultura nacional em relação aos Direitos Humanos temos que fazer com que educação incorpore os Direitos Humanos em cada nível. Por que na pré-escola começam a surgir as primeiras formas de se relacionar com o outro num âmbito extra familiar, e é na pré-escola também que começa a aparecer as primeiras formas de machismo, racismo e bullying.
          O grande "gol" do governo Lula em prol dos Direitos Humanos foi o programa de combate a fome e a pobreza. E do jeito que o mundo avança, temos a "impressão" de que o ser humano vale pouco diante dos interesses dos grandes grupos econômicos. A reificação (coisificação) e o individualismo cada dia mais está sendo empregada pela mídia em geral
        A seguir, dois textos de Marconi Pequeno, que é Pós-doutor em Filosofia pela Universidade de Montreal (Canadá), e Docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia e membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba.


          Em nossa época, muito se fala sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, porém tal expressão exige que saibamos explicar em que consistem tais direitos, por que são essenciais e em que se baseiam esses direitos considerados fundamentais. Ora, sabemos que o conteúdo e a importância dos direitos humanos nem sempre estão fixados na consciência das pessoas. Não é evidente a todos os indivíduos que eles possuem determinados direitos, nem, tampouco, que estes devem ser respeitados. Por isso, precisamos primeiramente entender o que significa a expressão direitos humanos.
          Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida. Tais direitos fazem com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição biológica, psicológica, econômica, social cultural e política. Os direitos humanos se aplicam a todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua condição humana. Com isso, eles aparecem como um instrumento de proteção do sujeito contra todo tipo de violência. Pretende-se, com isso, afirmar que eles têm, pelo menos teoricamente, um valor universal, ou seja, devem ser reconhecidos e respeitados por todos os homens, em todos os tempos e sociedades.
Os direitos humanos servem, assim, para assegurar ao homem o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da sua existência. Trata-se, portanto, daqueles direitos considerados fundamentais, que tornam os homens iguais, independentemente do sexo, nacionalidade, etnia, classe social, profissão, opção política, crença religiosa ou convicção moral. Eles são essenciais à conquista de uma vida digna, daí serem considerados fundamentais à nossa existência. Uma vez que já sabemos o que são os direitos humanos fundamentais, cabe-nos agora encontrar o sentido daquilo que chamamos de fundamento de tais direitos. Quando falamos em fundamento dos direitos humanos, estamos nos referindo à sua natureza ou ainda à sua razão de ser. Mas qual a razão de ser desses direitos? Uma resposta possível seria: eles existem para zelar, proteger ou promover a humanidade que há em todos nós, fazendo com que o ser humano não seja reduzido a uma coisa, a um objeto qualquer do mundo.
       O fundamento pode também ser concebido como fonte ou origem de algo. Nesse sentido, a idéia de fundamento serve, também, para justificar a importância, o valor e a necessidade desses direitos. Ainda que não se possa afirmar a existência de um fundamento absoluto que possa garantir a efetivação dos direitos humanos – já que a noção do que vem a ser dignidade pode mudar no tempo e no espaço – é possível considerar que haverá sempre uma idéia, um valor ou um princípio que servirá para definir a natureza própria do homem. Uma vez que o fundamento é, como vimos, aquilo que representa a causa ou razão de ser de um fato, situação ou fenômeno, pode-se considerar o fundamento dos direitos humanos como a essência que torna humano o nosso ser. É certo que o problema do fundamento dos direitos humanos não parece ser algo prioritário nas discussões e estudos elaborados sobre o tema. Alguns autores consideram até mesmo impossível que a definição de um fundamento único seja capaz de nos fazer superar os desafios representados pela diversidade de culturas, hábitos, costumes, convenções e comportamentos próprios às inúmeras sociedades. Além do que, a determinação de apenas um fundamento seria incapaz de refletir as múltiplas noções do que vem a ser o homem, sua natureza e constituição. Nesse caso, teríamos que reconhecer que cada cultura poderia definir, a partir de seus próprios valores ou hábitos, aquilo que melhor pode definir a essência do homem. Com isso, poderíamos pensar como Bobbio (1982, p. 25) para quem “o problema grave do nosso tempo, com relação aos direitos humanos, não é mais o de fundamentá-los e sim o de protegê-los”.
         Talvez seja correto considerar que a grande questão que nos desafia, não é de caráter filosófico, histórico ou jurídico, mas sim político. O problema político se revela do seguinte modo: como evitar que os direitos humanos sejam violados, negados, ignorados? Ora, os direitos humanos somente adquirem existência efetiva quando são vivenciados. Eis por que precisamos criar os meios que tornem possível a sua realização. Afinal, quando falamos na necessidade de que esses direitos sejam praticados, isso já supõe que os mesmos têm uma causa ou razão de ser. Mas será que o problema referente à fundamentação dos direitos humanos está mesmo resolvido? Trata-se de uma questão com a qual nós não deveríamos mais nos preocupar? A resposta é: nem o problema foi resolvido, nem essa questão deixou de ter importância, como indicam as múltiplas concepções do tema ao longo do tempo.
          No transcorrer da história do pensamento, muitas foram as tentativas de justificar a existência dos direitos humanos e de fundamentá-los. Uma delas já se anuncia no século XVII, com a idéia de que o homem naturalmente tem direito à vida e à igualdade de oportunidades (LOCKE, 1978). Este preceito é seguido pela noção de que todos os homens nascem livres e iguais (ROUSSEAU, 1985) ou ainda pela afirmação de que os indivíduos possuem direitos inatos e indispensáveis à preservação de sua existência. Os homens teriam, assim, direitos decorrentes de sua própria natureza.
           A atribuição de direitos naturais ao indivíduo se inspira na idéia de que o homem é um ser provido de sensibilidade e razão, capaz de se relacionar com o seu semelhante e de constituir as bases do seu próprio viver. Além disso, ele é também caracterizado pela sua tendência à sociabilidade, autonomia da vontade, capacidade de dominar os instintos e de seguir normas de conduta moral. Todos esses elementos caracterizam a sua humanidade e servem para justificar aquilo que marca a sua essência fundamental: a dignidade. O fundamento dos direitos humanos está baseado na idéia de dignidade. A dignidade é a qualidade que define a essência da pessoa humana, ou ainda é o valor que confere humanidade ao sujeito. Trata-se daquilo que existe no ser humano pelo simples fato de ele ser humano. Cada homem traz consigo a forma inteira da condição humana, afirmava o filósofo francês Montaigne (2000), ao se referir a esse elemento que nos define em nossa condição própria de ser. A idéia de dignidade deve, pois, garantir a liberdade e a autonomia do sujeito. Tal noção nos permite afirmar que todo ser humano tem um valor primordial, independentemente de sua vida particular ou de sua posição social. Eis por que o homem deve ser considerado como um fim em si mesmo, jamais como um meio ou instrumento para a realização de algo (KANT, 1980). O homem é um ser cuja existência constitui um valor absoluto, ou seja, nada do que existe no mundo lhe é superior ou equivalente. A dignidade é um valor incondicional (ela deve existir independentemente de qualquer coisa), incomensurável (não se pode medir ou avaliar sua extensão), insubstituível (nada pode ocupar seu lugar de importância na nossa vida), e não admite equivalente (ela está acima de qualquer outro princípio ou idéia). Trata-se de algo que possui uma dimensão qualitativa, jamais quantitativa. A dignidade possui um valor intrínseco, por isso uma pessoa não pode ter mais dignidade do que outra.
          Apesar de sua indiscutível importância, parece claro que nem sempre podemos dizer com segurança o que significa essa noção. Não é fácil definir de maneira ampla, satisfatória e inquestionável, o que vem a ser dignidade humana. Assim como também acontece com alguns fenômenos como o tempo, o amor ou a felicidade, por exemplo, podemos até saber o que significa a dignidade, porém nem sempre somos capazes de explicá-la. Todavia, ainda que esta noção pareça confusa, complexa ou imprecisa, sempre é possível perceber quando ela, a dignidade, é negada, violada, esquecida. De fato, não precisamos saber definir dignidade humana para reconhecer que ela existe como uma marca fundamental do sujeito. Por isso, não é necessário compreender o que este termo significa para proteger os que têm sua dignidade ameaçada. Defender, zelar, promover a dignidade do homem já parece ser o bastante para tornar nossa vida social menos injusta e violenta. Portanto, mesmo que esse termo se revele pouco claro ou mesmo indefinível, parece evidente que somos capazes de reconhecer um comportamento ou uma situação em que a dignidade é atingida. Assim, é o que acontece, por exemplo, quando constatamos o sofrimento de pacientes em filas de hospitais públicos, a condição de exclusão a que são submetidos os mendigos e crianças em situação de risco, o drama dos desempregados e outros marginalizados sociais. Quando defendemos os direitos desses indivíduos, nós o fazemos sempre em nome de uma dignidade que foi negada, esquecida, violada. Desse modo, os direitos humanos são considerados fundamentais porque são indispensáveis para que a pessoa possa viver com dignidade.
           Mas, convém saber em que se baseia essa idéia de dignidade. Durante muito tempo a idéia de dignidade estava baseada exclusivamente na crença da criação divina, isto é, na afirmação de que a essência do homem residia no fato de ele ter sido criado à imagem e semelhança de Deus. Ainda que essa noção continue a ser defendida por muitos, há ainda os que concebem a dignidade não como produto da ordem divina, mas da natureza racional do homem. O homem seria detentor de uma faculdade que o torna essencialmente único e, portanto, diferente dos demais seres. Assim, de posse da razão, o homem teria criado o mundo da cultura, o universo da moral e do direito e até mesmo a idéia de dignidade que lhe serve de fundamento. Assim, enquanto atributo essencial do homem, a dignidade é frequentemente justificada pelo fato de que o homem goza de uma qualidade especial que o difere dos demais seres: a razão. É esta faculdade que funda a autonomia da sua vontade e a liberdade que orienta sua ação no mundo.
      Mas sabemos que a dignidade do ser humano não pode ser definida apenas pela racionalidade que caracteriza o sujeito. O homem é um ser dotado de razão, mas também de emoção, isto é, de sensações que lhe permitem se indignar, sentir vergonha, remorso, compaixão, culpa. O homem não seria um animal racional se ele também não fosse um animal afetivo. Pode-se afirmar que nos tornamos diferentes dos outros animais porque, dentre outras
capacidades, usamos nossos sentimentos em prol dos nossos semelhantes e da conquista de uma vida social mais justa e harmoniosa. Portanto, o ser humano também tem sua dignidade extraída desses elementos que o tornam capaz de agir com autonomia, liberdade e responsabilidade.
        O homem é concebido como o único ser dotado de vontade, ou seja, ele
é capaz de agir de forma livre e de controlar os apetites, desejos e inclinações determinados pelos seus instintos. Essa capacidade de escolher e de elaborar suas próprias normas de conduta faz com que o homem se diferencie dos outros animais. Com isso, ele constrói as bases do mundo social com base nos valores de bem e mal, justiça e injustiça, vício e virtude. O homem é um ser moral e político e essas características revelam que ele não é um simples produto das forças da natureza. Ele constrói seu próprio viver a partir de suas decisões e escolhas, de modo que as suas criações culturais fazem com que ele não seja apenas determinado por fatores genéticos ou hereditários. Por isso, ninguém nasce bom, mau, justo ou injusto. A pessoa se torna injusta ou bondosa, egoísta ou generosa, por força de suas ações, por isso é que sua existência é sempre produto de suas escolhas, decisões, condutas. Apesar de ser definido como um animal racional, é possível afirmar que o homem jamais está livre de agir movido por inclinações naturais. Há, na conduta humana, comportamentos ora ditados pela liberdade, ora determinados pelos instintos.
           A conclusão de que todos os seres humanos são dotados da mesma
dignidade, não evita que os homens continuem a sofrer violências e discriminações por motivos sociais, culturais, políticos, étnicos, religiosos, dentre outros. Por isso, falar em dignidade universal pode parecer uma idéia vaga, já que uma vida verdadeiramente digna é reservada apenas a certas classes de indivíduos, ou seja, àqueles que pertencem a determinados grupos sociais.
       O respeito, a garantia e a promoção da dignidade é um processo que envolve avanços e conquistas, mas também está sujeito a recuos e fracassos. Por isso, é necessário que o tema da dignidade humana esteja sempre presente no cotidiano das pessoas, seja como objeto de reflexão e discussão, seja como motivo para uma prática de respeito ao direito alheio. O homem é um ser em construção que pode ser melhorado. Sua existência é resultado dessa busca de aperfeiçoamento e da sua capacidade de superar os instintos egoístas e nocivos à vida em sociedade. Por isso, é possível defender e promover a dignidade do indivíduo mediante meios educativos apropriados, como é o caso de uma educação voltada para os direitos humanos. Esta deve, pois, preparar o sujeito para o exercício da cidadania e, sobretudo, para o reconhecimento da dignidade que define sua natureza e condição. O processo educacional pode fornecer ao homem os instrumentos necessários para que ele possa constituir as bases de um viver compartilhado e baseado nos valores de solidariedade, justiça, respeito mútuo, liberdade e responsabilidade. A realização desses valores o torna mais apto a viver com dignidade. Porém, sem eles o homem se revela destituído de sua essência fundamental, ou seja, ele perde aquilo que define o seu ser: a sua humanidade. A educação em direitos humanos é, pois, uma forma de o sujeito reconhecer a importância da dignidade e, sobretudo, agir visando a conquista, a preservação e a promoção de uma vida digna.




O SUJEITO DOS DIREITOS HUMANOS


       A noção de sujeito surge com a filosofia moderna. Trata-se de uma das noções fundadoras do humanismo e de alguns dos principais valores do mundo ocidental. Ela aparece, inicialmente, com o filósofo francês René Descartes (1596-1650), que concebe o sujeito como um ser dotado de consciência e razão, instrumentos que lhe permitem conhecer o mundo e a si mesmo. O sujeito funda o conhecimento a partir da faculdade que lhe é superior: o pensamento. O pensamento ou o uso da razão destina-se não apenas a fazer o sujeito chegar ao conhecimento, mas também impede que ele seja dominado por suas paixões e desejos. O sujeito existe, primeiramente, como um ser dotado de pensamento e sua existência decorre do fato de ele pensar. Descartes é o autor da famosa frase: penso, logo existo.
          Aos poucos, essa noção será enriquecida pela idéia de que o sujeito não apenas pensa, mas também tem sua existência determinada por sentimentos e emoções. Cada um de nós será, então, definido pelo modo como sente, pensa, decide, escolhe, imagina e percebe as coisas e situações que fazem parte da sua vida. Mas esta consciência não se define apenas a partir de sua relação com o mundo. Ela também está situada em um espaço onde existem outras consciências. O sujeito está, assim, relacionado ao outro. A convivência com o próximo define também uma parte do que somos. Ao viver em um mundo também habitado por outros indivíduos, o sujeito é obrigado a respeitar os direitos alheios e cumprir os deveres necessários à vida em sociedade. Surge, com isso, a necessidade de o homem seguir valores e regras morais, pois somente dessa maneira ele poderá conviver de forma justa, livre e solidária com o próximo. O sujeito passa a, também, se definir pelos padrões compartilhados de comportamento e pelas obrigações que regulam sua existência com os outros membros da sociedade. Trata-se aqui do indivíduo capaz de viver em companhia dos demais, de definir os rumos de sua própria história e, finalmente, de decidir ou escolher, com base em regras, valores e princípios morais, aquilo que é melhor para si e para a comunidade à qual pertence.
         Ora, sabemos que, no campo da moral, o sujeito nunca está só. Nesse universo, ele precisa fazer com que suas vontades e seus interesses estejam de acordo com as normas que existem no interior do seu grupo ou do meio social em que vive. O sujeito moral, portanto, não pode ser governado apenas pelo simples querer, pois o cumprimento do dever aparece como base de sua existência social. Portanto, a moralidade diz algo sobre o caráter do sujeito, mas também revela o modo como o eu se relaciona com o outro. A moral, por fim, diz como eu devo agir em relação aos demais seres humanos e que ser livre não é fazer o que se quer, mas sim o que se deve.
      O sujeito é, pois, concebido como uma pessoa que existe no tempo e no espaço, e que possui pensamentos, percepções, sentimentos, desejos e motivações, cuja existência encontra na convivência com o outro a sua plena realização. Trata-se de um ser complexo formado por diversas esferas como a biológica, a psicológica, a cultural, a moral e a política, sendo que o desenvolvimento dessas dimensões determinou o progresso e os rumos da nossa civilização. De fato, a idéia de sujeito revela uma parte da história das conquistas humanas nos campos da moral, da cidadania e dos direitos humanos. Isso porque o sujeito não é apenas um ser capaz de agir moralmente, já que ele também se apresenta como um portador de direitos e deveres, ou seja, ela é capaz de alcançar e assumir a condição de cidadão. O sujeito-cidadão se define a partir de sua relação com as leis, instituições e esferas de poder. Aqui ele encontra os meios para a atuação social e a manifestação da sua consciência política. O sujeito, como já mostramos, é determinado por sua individualidade e, da mesma maneira, por suas relações e experiências compartilhadas. Suas ações cotidianas são orientadas por princípios legais e valores morais. É isso, aliás, que define sua condição de sujeito de direitos.


2. O sujeito de direitos


Sabemos que a idéia de sujeito não apenas revela nossa capacidade de pensar, agir e se relacionar com o mundo físico e social, como também define nossa condição de portadores de direitos. Mas o que significa ter um direito e a que tipo de direito nos referimos ao afirmar nossa condição de sujeito de direitos? A idéia de direito possui vários sentidos. Sua significação tanto pode estar relacionada à noção de natureza humana, fundamento de alguns direitos, como o direito à vida, à liberdade, à proteção, mas também pode estar ligada ao mundo da política e à esfera do Estado, sob a forma de princípios legais destinados a garantir e defender nossa dignidade. Aqui o homem é obrigado a seguir leis e a reconhecer no outro as mesmas qualidades que definem a sua humanidade (KANT, 1980). Além de ser conhecido pela necessidade de viver em sociedade, o sujeito é dotado da capacidade de refletir e de agir de forma autônoma, do poder de dominar os instintos e de criar normas de conduta fundadas na razão.
            A emergência do sujeito de direitos é uma das mais importantes conquistas da modernidade. Com esta noção, também surgem alguns dos princípios fundamentais da vida social, como a definição do direito como uma qualidade moral e a caracterização do indivíduo como uma pessoa detentora de dignidade. O termo pessoa nos conduz à idéia de um sujeito moral dotado de autonomia, liberdade e responsabilidade. A pessoa humana é também o sujeito central dos direitos humanos. O sujeito, ao ser apresentado sob a forma pessoa humana, terá agora um instrumento privilegiado de defesa, promoção e realização de sua dignidade: os direitos humanos. Ao sujeito de direitos, acrescenta-se agora o fato de ele ser, igualmente, um sujeito de direitos humanos.


3. O sujeito dos direitos humanos


Os direitos humanos estão alicerçados na idéia de dignidade. Esta noção representa aquilo que define a essência da pessoa humana, ou ainda indica o valor que confere humanidade ao sujeito. Portanto, a dignidade refere-se a uma qualidade diretamente ligada à essência do homem, à sua natureza fundamental. Trata-se daquilo que existe no ser humano pelo simples fato de ele ser humano (RICOEUR, 1985). A noção de dignidade serve, ainda, para orientar o agir, o sentir e o pensar do homem em suas relações sociais. Agir, sentir e pensar que não apenas definem o caráter próprio do ser sujeito, mas também nos permitem compreender a sua natureza e o alcance de sua autonomia no mundo moral.
            Ora, sabemos que o surgimento da moral foi um fato crucial para o progresso da humanidade, pois ela serviu para garantir a preservação da espécie humana. A moral existe para que possamos melhor agir no mundo, uma vez que ela nos indica o que devemos fazer para fugir da dor e da destruição às quais estamos sujeitos. Não há, pois, vida humana sem normas de comportamento que possam guiar ações e condutas. Elaboramos regras que devem ser seguidas pelos outros, mas também por nós mesmos, como uma maneira de ampliar nossas chances de sobrevivência, atingir o prazer e fugir do sofrimento. A moral, por isso, se revela como um instrumento essencial à preservação da nossa natureza, mas também à evolução da nossa cultura. A existência humana, por mais que o sujeito preserve seus desejos, impulsos e inclinações, é também vivida num ambiente determinado por valores culturais.
             Para alguns autores, a autonomia do sujeito decorre do exercício de uma vontade guiada pela razão (KANT, 1980). A autonomia se manifesta quando o indivíduo cumpre a obrigação imposta pela lei moral. Essa valorização da razão acabou por desconsiderar o valor da vida afetiva do sujeito (paixões, emoções, afetos, sentimentos, pulsões), na medida em que esta passou a ser considerada como um obstáculo à sua ação livre e consciente. Porém, nenhum sujeito pode ser definido apenas por sua capacidade de usar a razão. O homo é sapiens, mas, antes disso, ele sempre foi sentiens. Apesar de ser definido pela sua racionalidade, o sujeito também se constitui a partir do modo como enfrenta ou foge das situações emocionais. De fato, as emoções, muitas vezes, determinam a maneira como agimos no mundo onde vivemos, já que, freqüentemente, elas nos fazem responder a um desafio, resolver um problema ou eliminá-lo da nossa vida. Além disso, nós atribuímos uma importância a um fato de acordo com sua capacidade de nos provocar emoção. Nossas sensações (emoções, paixões, afetos) podem nos fornecer uma compreensão mais profunda do ser humano. Até porque, do ponto de vista da nossa origem natural, o sentimento antecede todas as nossas demais faculdades, incluindo aqui o pensamento, por exemplo. As emoções participam do processo de tomada de decisão, estando, ainda, presentes na maior parte dos comportamentos humanos. Tais sensações revelam tanto aquilo que temos de biológico ou primitivo quanto o que em nós é determinado pelo universo cultural. As experiências emocionais indicam que o homem nem é um anjo destituído de desejos e apetites, nem, tampouco, um animal-máquina incapaz de conter as suas forças instintivas.
               Assim, antes de ser um signo de sua animalidade, a emoção representa aquilo que confere ao homem um caráter de humanidade. Até porque podemos
imaginar um indivíduo destituído de racionalidade, porém é certamente impossível que um sujeito desprovido de emoção possa ser chamado de humano. É certo que a experiência de viver e compartilhar emoções constitui um dos elementos fundamentais da nossa existência. A ausência de afetos levaria o homem ao tédio, à debilidade orgânica e ao vazio espiritual, uma vez que a falta de emoções o tornaria insensível aos fatos e situações do mundo. Significa dizer que, sem a afetividade, não apenas seria impossível viver uma existência satisfatória, como essa ausência tornaria inviável qualquer vida humana.
               As emoções contribuem, em muitas situações, para a formação dos nossos pensamentos e ações. Assim, ao nos colocarem em interação com os valores, nossos estados afetivos tornam-se também capazes de revelar nossas
crenças e julgamentos. Por isso, pode-se falar de uma relação íntima entre as emoções e a moral, na medida que muitas sensações são capazes de orientar o julgamento e de determinar a conduta do sujeito. Parece evidente que as emoções influenciam decisivamente nossas decisões, porém elas nem sempre são suficientes para explicar o motivo pelo qual nós obedecemos normas, compartilhamos valores e elaboramos princípios morais. Portanto, longe de ser escravo de suas emoções ou paixões, o homem se constrói a partir delas. A autonomia moral do sujeito antes de se fazer contra as emoções,
faz-se, na verdade, com elas.
             Apesar disso, sabemos que nossas condutas estão longe de ser o simples resultado de uma conjunção entre estímulo e resposta. Ao contrário, elas traduzem um encadeamento complexo de disposições, cujas sensações afetivas são apenas um dos fatores causadores dos nossos comportamentos. Portanto, nem tudo que fazemos pode ser explicado pelos nossos sentimentos, até porque as emoções estão ausentes em muitas das nossas decisões e condutas morais. É certo que devemos sempre procurar o que há de racional nas ações do sujeito, pois a sensibilidade emocional nem sempre é capaz de explicar o sentido das nossas atitudes morais. Além do que, como já mencionamos, a correspondência entre motivação afetiva e atitude moral nada nos diz acerca do que significa uma ação justa e responsável. As sensações, dificilmente, são suficientes para explicar porque os princípios éticos determinam a conduta do sujeito. É verdade que certas reações emocionais exprimem também o sentimento moral do agente (como é o caso da culpa, vergonha, indignação, compaixão), porém, tais sensações são vividas num contexto social onde existem inúmeras pessoas. Além do que, o julgamento moral exige quase sempre um princípio que ultrapasse o seu simples uso e que se revele legítimo, que seja racionalmente justificado. Isto nos permite considerar a existência de uma cooperação entre razão e emotividade na determinação da conduta do sujeito. Pode-se, com isso, afirmar que a autonomia do sujeito moral se tornaria cega se sua vontade fosse guiada apenas pelas emoções, porém, ela, certamente, seria vazia se eliminasse totalmente do seu interior a influência decisiva de tais sensações. O sujeito dos direitos humanos deve ser valorizado em seus aspectos racionais e emocionais. É preciso, pois, não apenas cultivar a capacidade de o homem usar o intelecto para bem agir. É fundamental, sobretudo, prepará-lo para se colocar no lugar do outro e sentir
também a sua dor.




REFERÊNCIAS.


ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Brasília: Editora da UnB, 1992.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
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HOBBES, Thomas. O Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado
Eclesiástico e Civil. São Paulo: Nova Cultura, 1998 (Coleção Os Pensadores)
,
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Abril, 1980 (Coleção Os Pensadores).
_______________. Crítica da Razão Prática. Lisboa, Edições 70, 1994.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. São Paulo: Abril
Cultural, 1978 (Coleção Os Pensadores).
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2000.
PEQUENO, Marconi. Ética, direitos humanos e cidadania. In Curso de Formação
de Educadores em Direitos Humanos. João Pessoa: Editora Universitária/
UFPB, 2001.
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Brasília: Brasília Jurídica, 2001.
RICOEUR, Paul. Fundamentos filosóficos de los derechos humanos: una sintesis.
In: Los Fundamentos filosóficos de los derechos humanos. Barcelona:
Serbal (UNESCO), 1985.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato Social. São Paulo: Abril Cultural,
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ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato Social. São Paulo: Abril Cultural,
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domingo, dezembro 20, 2009

O FUNDAMENTO e o SUJEITO DOS DIREITOS HUMANOS


         A ideia de que os Direitos Humanos são direitos de bandido ou "direitos humanos dos manos" permeia desde o pátio da escola, a mesa de bar, comunidades no orkut, e ganha mais força nas manchetes sensionalista e no Congresso Nacional, principalmente quando ocorre crimes de comoção nacional. Direitos Humanos nada mais são que direitos fundamentais e naturais de qualquer pessoa. Fundamentais e naturais porque, sem eles, não somos capazes de nos desenvolver e de participar plenamente da Vida. Os Direitos Humanos são universais e estão fundamentados na ideia de dignidade humana. Direitos Humanos é a afirmação da vida em sua diversidade. Pra o respeito e a efetivação dos Direitos Humanos é necessário, educação (educação aqui em um sentido de instrumento de transformação cultural, de afirmação da vida, diversidade e solidariedade).
Para mudar a cultura nacional em relação aos Direitos Humanos temos que fazer com que educação incorpore os Direitos Humanos em cada nível. Por que na pré-escola começam a surgir as primeiras formas de se relacionar com o outro num âmbito extra familiar, e é na pré-escola também que começa a aparecer as primeiras formas de machismo, racismo e bullying.
          O grande "gol" do governo Lula em prol dos Direitos Humanos foi o programa de combate a fome e a pobreza. E do jeito que o mundo avança, temos a "impressão" de que o ser humano vale pouco diante dos interesses dos grandes grupos econômicos. A reificação (coisificação) e o individualismo cada dia mais está sendo empregada pela mídia em geral
        A seguir, dois textos de Marconi Pequeno, que é Pós-doutor em Filosofia pela Universidade de Montreal (Canadá), e Docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia e membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba.


          Em nossa época, muito se fala sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, porém tal expressão exige que saibamos explicar em que consistem tais direitos, por que são essenciais e em que se baseiam esses direitos considerados fundamentais. Ora, sabemos que o conteúdo e a importância dos direitos humanos nem sempre estão fixados na consciência das pessoas. Não é evidente a todos os indivíduos que eles possuem determinados direitos, nem, tampouco, que estes devem ser respeitados. Por isso, precisamos primeiramente entender o que significa a expressão direitos humanos.
          Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida. Tais direitos fazem com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição biológica, psicológica, econômica, social cultural e política. Os direitos humanos se aplicam a todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua condição humana. Com isso, eles aparecem como um instrumento de proteção do sujeito contra todo tipo de violência. Pretende-se, com isso, afirmar que eles têm, pelo menos teoricamente, um valor universal, ou seja, devem ser reconhecidos e respeitados por todos os homens, em todos os tempos e sociedades.
Os direitos humanos servem, assim, para assegurar ao homem o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da sua existência. Trata-se, portanto, daqueles direitos considerados fundamentais, que tornam os homens iguais, independentemente do sexo, nacionalidade, etnia, classe social, profissão, opção política, crença religiosa ou convicção moral. Eles são essenciais à conquista de uma vida digna, daí serem considerados fundamentais à nossa existência. Uma vez que já sabemos o que são os direitos humanos fundamentais, cabe-nos agora encontrar o sentido daquilo que chamamos de fundamento de tais direitos. Quando falamos em fundamento dos direitos humanos, estamos nos referindo à sua natureza ou ainda à sua razão de ser. Mas qual a razão de ser desses direitos? Uma resposta possível seria: eles existem para zelar, proteger ou promover a humanidade que há em todos nós, fazendo com que o ser humano não seja reduzido a uma coisa, a um objeto qualquer do mundo.
       O fundamento pode também ser concebido como fonte ou origem de algo. Nesse sentido, a idéia de fundamento serve, também, para justificar a importância, o valor e a necessidade desses direitos. Ainda que não se possa afirmar a existência de um fundamento absoluto que possa garantir a efetivação dos direitos humanos – já que a noção do que vem a ser dignidade pode mudar no tempo e no espaço – é possível considerar que haverá sempre uma idéia, um valor ou um princípio que servirá para definir a natureza própria do homem. Uma vez que o fundamento é, como vimos, aquilo que representa a causa ou razão de ser de um fato, situação ou fenômeno, pode-se considerar o fundamento dos direitos humanos como a essência que torna humano o nosso ser. É certo que o problema do fundamento dos direitos humanos não parece ser algo prioritário nas discussões e estudos elaborados sobre o tema. Alguns autores consideram até mesmo impossível que a definição de um fundamento único seja capaz de nos fazer superar os desafios representados pela diversidade de culturas, hábitos, costumes, convenções e comportamentos próprios às inúmeras sociedades. Além do que, a determinação de apenas um fundamento seria incapaz de refletir as múltiplas noções do que vem a ser o homem, sua natureza e constituição. Nesse caso, teríamos que reconhecer que cada cultura poderia definir, a partir de seus próprios valores ou hábitos, aquilo que melhor pode definir a essência do homem. Com isso, poderíamos pensar como Bobbio (1982, p. 25) para quem “o problema grave do nosso tempo, com relação aos direitos humanos, não é mais o de fundamentá-los e sim o de protegê-los”.
         Talvez seja correto considerar que a grande questão que nos desafia, não é de caráter filosófico, histórico ou jurídico, mas sim político. O problema político se revela do seguinte modo: como evitar que os direitos humanos sejam violados, negados, ignorados? Ora, os direitos humanos somente adquirem existência efetiva quando são vivenciados. Eis por que precisamos criar os meios que tornem possível a sua realização. Afinal, quando falamos na necessidade de que esses direitos sejam praticados, isso já supõe que os mesmos têm uma causa ou razão de ser. Mas será que o problema referente à fundamentação dos direitos humanos está mesmo resolvido? Trata-se de uma questão com a qual nós não deveríamos mais nos preocupar? A resposta é: nem o problema foi resolvido, nem essa questão deixou de ter importância, como indicam as múltiplas concepções do tema ao longo do tempo.
          No transcorrer da história do pensamento, muitas foram as tentativas de justificar a existência dos direitos humanos e de fundamentá-los. Uma delas já se anuncia no século XVII, com a idéia de que o homem naturalmente tem direito à vida e à igualdade de oportunidades (LOCKE, 1978). Este preceito é seguido pela noção de que todos os homens nascem livres e iguais (ROUSSEAU, 1985) ou ainda pela afirmação de que os indivíduos possuem direitos inatos e indispensáveis à preservação de sua existência. Os homens teriam, assim, direitos decorrentes de sua própria natureza.
           A atribuição de direitos naturais ao indivíduo se inspira na idéia de que o homem é um ser provido de sensibilidade e razão, capaz de se relacionar com o seu semelhante e de constituir as bases do seu próprio viver. Além disso, ele é também caracterizado pela sua tendência à sociabilidade, autonomia da vontade, capacidade de dominar os instintos e de seguir normas de conduta moral. Todos esses elementos caracterizam a sua humanidade e servem para justificar aquilo que marca a sua essência fundamental: a dignidade. O fundamento dos direitos humanos está baseado na idéia de dignidade. A dignidade é a qualidade que define a essência da pessoa humana, ou ainda é o valor que confere humanidade ao sujeito. Trata-se daquilo que existe no ser humano pelo simples fato de ele ser humano. Cada homem traz consigo a forma inteira da condição humana, afirmava o filósofo francês Montaigne (2000), ao se referir a esse elemento que nos define em nossa condição própria de ser. A idéia de dignidade deve, pois, garantir a liberdade e a autonomia do sujeito. Tal noção nos permite afirmar que todo ser humano tem um valor primordial, independentemente de sua vida particular ou de sua posição social. Eis por que o homem deve ser considerado como um fim em si mesmo, jamais como um meio ou instrumento para a realização de algo (KANT, 1980). O homem é um ser cuja existência constitui um valor absoluto, ou seja, nada do que existe no mundo lhe é superior ou equivalente. A dignidade é um valor incondicional (ela deve existir independentemente de qualquer coisa), incomensurável (não se pode medir ou avaliar sua extensão), insubstituível (nada pode ocupar seu lugar de importância na nossa vida), e não admite equivalente (ela está acima de qualquer outro princípio ou idéia). Trata-se de algo que possui uma dimensão qualitativa, jamais quantitativa. A dignidade possui um valor intrínseco, por isso uma pessoa não pode ter mais dignidade do que outra.
          Apesar de sua indiscutível importância, parece claro que nem sempre podemos dizer com segurança o que significa essa noção. Não é fácil definir de maneira ampla, satisfatória e inquestionável, o que vem a ser dignidade humana. Assim como também acontece com alguns fenômenos como o tempo, o amor ou a felicidade, por exemplo, podemos até saber o que significa a dignidade, porém nem sempre somos capazes de explicá-la. Todavia, ainda que esta noção pareça confusa, complexa ou imprecisa, sempre é possível perceber quando ela, a dignidade, é negada, violada, esquecida. De fato, não precisamos saber definir dignidade humana para reconhecer que ela existe como uma marca fundamental do sujeito. Por isso, não é necessário compreender o que este termo significa para proteger os que têm sua dignidade ameaçada. Defender, zelar, promover a dignidade do homem já parece ser o bastante para tornar nossa vida social menos injusta e violenta. Portanto, mesmo que esse termo se revele pouco claro ou mesmo indefinível, parece evidente que somos capazes de reconhecer um comportamento ou uma situação em que a dignidade é atingida. Assim, é o que acontece, por exemplo, quando constatamos o sofrimento de pacientes em filas de hospitais públicos, a condição de exclusão a que são submetidos os mendigos e crianças em situação de risco, o drama dos desempregados e outros marginalizados sociais. Quando defendemos os direitos desses indivíduos, nós o fazemos sempre em nome de uma dignidade que foi negada, esquecida, violada. Desse modo, os direitos humanos são considerados fundamentais porque são indispensáveis para que a pessoa possa viver com dignidade.
           Mas, convém saber em que se baseia essa idéia de dignidade. Durante muito tempo a idéia de dignidade estava baseada exclusivamente na crença da criação divina, isto é, na afirmação de que a essência do homem residia no fato de ele ter sido criado à imagem e semelhança de Deus. Ainda que essa noção continue a ser defendida por muitos, há ainda os que concebem a dignidade não como produto da ordem divina, mas da natureza racional do homem. O homem seria detentor de uma faculdade que o torna essencialmente único e, portanto, diferente dos demais seres. Assim, de posse da razão, o homem teria criado o mundo da cultura, o universo da moral e do direito e até mesmo a idéia de dignidade que lhe serve de fundamento. Assim, enquanto atributo essencial do homem, a dignidade é frequentemente justificada pelo fato de que o homem goza de uma qualidade especial que o difere dos demais seres: a razão. É esta faculdade que funda a autonomia da sua vontade e a liberdade que orienta sua ação no mundo.
      Mas sabemos que a dignidade do ser humano não pode ser definida apenas pela racionalidade que caracteriza o sujeito. O homem é um ser dotado de razão, mas também de emoção, isto é, de sensações que lhe permitem se indignar, sentir vergonha, remorso, compaixão, culpa. O homem não seria um animal racional se ele também não fosse um animal afetivo. Pode-se afirmar que nos tornamos diferentes dos outros animais porque, dentre outras
capacidades, usamos nossos sentimentos em prol dos nossos semelhantes e da conquista de uma vida social mais justa e harmoniosa. Portanto, o ser humano também tem sua dignidade extraída desses elementos que o tornam capaz de agir com autonomia, liberdade e responsabilidade.
        O homem é concebido como o único ser dotado de vontade, ou seja, ele
é capaz de agir de forma livre e de controlar os apetites, desejos e inclinações determinados pelos seus instintos. Essa capacidade de escolher e de elaborar suas próprias normas de conduta faz com que o homem se diferencie dos outros animais. Com isso, ele constrói as bases do mundo social com base nos valores de bem e mal, justiça e injustiça, vício e virtude. O homem é um ser moral e político e essas características revelam que ele não é um simples produto das forças da natureza. Ele constrói seu próprio viver a partir de suas decisões e escolhas, de modo que as suas criações culturais fazem com que ele não seja apenas determinado por fatores genéticos ou hereditários. Por isso, ninguém nasce bom, mau, justo ou injusto. A pessoa se torna injusta ou bondosa, egoísta ou generosa, por força de suas ações, por isso é que sua existência é sempre produto de suas escolhas, decisões, condutas. Apesar de ser definido como um animal racional, é possível afirmar que o homem jamais está livre de agir movido por inclinações naturais. Há, na conduta humana, comportamentos ora ditados pela liberdade, ora determinados pelos instintos.
           A conclusão de que todos os seres humanos são dotados da mesma
dignidade, não evita que os homens continuem a sofrer violências e discriminações por motivos sociais, culturais, políticos, étnicos, religiosos, dentre outros. Por isso, falar em dignidade universal pode parecer uma idéia vaga, já que uma vida verdadeiramente digna é reservada apenas a certas classes de indivíduos, ou seja, àqueles que pertencem a determinados grupos sociais.
       O respeito, a garantia e a promoção da dignidade é um processo que envolve avanços e conquistas, mas também está sujeito a recuos e fracassos. Por isso, é necessário que o tema da dignidade humana esteja sempre presente no cotidiano das pessoas, seja como objeto de reflexão e discussão, seja como motivo para uma prática de respeito ao direito alheio. O homem é um ser em construção que pode ser melhorado. Sua existência é resultado dessa busca de aperfeiçoamento e da sua capacidade de superar os instintos egoístas e nocivos à vida em sociedade. Por isso, é possível defender e promover a dignidade do indivíduo mediante meios educativos apropriados, como é o caso de uma educação voltada para os direitos humanos. Esta deve, pois, preparar o sujeito para o exercício da cidadania e, sobretudo, para o reconhecimento da dignidade que define sua natureza e condição. O processo educacional pode fornecer ao homem os instrumentos necessários para que ele possa constituir as bases de um viver compartilhado e baseado nos valores de solidariedade, justiça, respeito mútuo, liberdade e responsabilidade. A realização desses valores o torna mais apto a viver com dignidade. Porém, sem eles o homem se revela destituído de sua essência fundamental, ou seja, ele perde aquilo que define o seu ser: a sua humanidade. A educação em direitos humanos é, pois, uma forma de o sujeito reconhecer a importância da dignidade e, sobretudo, agir visando a conquista, a preservação e a promoção de uma vida digna.




O SUJEITO DOS DIREITOS HUMANOS


       A noção de sujeito surge com a filosofia moderna. Trata-se de uma das noções fundadoras do humanismo e de alguns dos principais valores do mundo ocidental. Ela aparece, inicialmente, com o filósofo francês René Descartes (1596-1650), que concebe o sujeito como um ser dotado de consciência e razão, instrumentos que lhe permitem conhecer o mundo e a si mesmo. O sujeito funda o conhecimento a partir da faculdade que lhe é superior: o pensamento. O pensamento ou o uso da razão destina-se não apenas a fazer o sujeito chegar ao conhecimento, mas também impede que ele seja dominado por suas paixões e desejos. O sujeito existe, primeiramente, como um ser dotado de pensamento e sua existência decorre do fato de ele pensar. Descartes é o autor da famosa frase: penso, logo existo.
          Aos poucos, essa noção será enriquecida pela idéia de que o sujeito não apenas pensa, mas também tem sua existência determinada por sentimentos e emoções. Cada um de nós será, então, definido pelo modo como sente, pensa, decide, escolhe, imagina e percebe as coisas e situações que fazem parte da sua vida. Mas esta consciência não se define apenas a partir de sua relação com o mundo. Ela também está situada em um espaço onde existem outras consciências. O sujeito está, assim, relacionado ao outro. A convivência com o próximo define também uma parte do que somos. Ao viver em um mundo também habitado por outros indivíduos, o sujeito é obrigado a respeitar os direitos alheios e cumprir os deveres necessários à vida em sociedade. Surge, com isso, a necessidade de o homem seguir valores e regras morais, pois somente dessa maneira ele poderá conviver de forma justa, livre e solidária com o próximo. O sujeito passa a, também, se definir pelos padrões compartilhados de comportamento e pelas obrigações que regulam sua existência com os outros membros da sociedade. Trata-se aqui do indivíduo capaz de viver em companhia dos demais, de definir os rumos de sua própria história e, finalmente, de decidir ou escolher, com base em regras, valores e princípios morais, aquilo que é melhor para si e para a comunidade à qual pertence.
         Ora, sabemos que, no campo da moral, o sujeito nunca está só. Nesse universo, ele precisa fazer com que suas vontades e seus interesses estejam de acordo com as normas que existem no interior do seu grupo ou do meio social em que vive. O sujeito moral, portanto, não pode ser governado apenas pelo simples querer, pois o cumprimento do dever aparece como base de sua existência social. Portanto, a moralidade diz algo sobre o caráter do sujeito, mas também revela o modo como o eu se relaciona com o outro. A moral, por fim, diz como eu devo agir em relação aos demais seres humanos e que ser livre não é fazer o que se quer, mas sim o que se deve.
      O sujeito é, pois, concebido como uma pessoa que existe no tempo e no espaço, e que possui pensamentos, percepções, sentimentos, desejos e motivações, cuja existência encontra na convivência com o outro a sua plena realização. Trata-se de um ser complexo formado por diversas esferas como a biológica, a psicológica, a cultural, a moral e a política, sendo que o desenvolvimento dessas dimensões determinou o progresso e os rumos da nossa civilização. De fato, a idéia de sujeito revela uma parte da história das conquistas humanas nos campos da moral, da cidadania e dos direitos humanos. Isso porque o sujeito não é apenas um ser capaz de agir moralmente, já que ele também se apresenta como um portador de direitos e deveres, ou seja, ela é capaz de alcançar e assumir a condição de cidadão. O sujeito-cidadão se define a partir de sua relação com as leis, instituições e esferas de poder. Aqui ele encontra os meios para a atuação social e a manifestação da sua consciência política. O sujeito, como já mostramos, é determinado por sua individualidade e, da mesma maneira, por suas relações e experiências compartilhadas. Suas ações cotidianas são orientadas por princípios legais e valores morais. É isso, aliás, que define sua condição de sujeito de direitos.


2. O sujeito de direitos


Sabemos que a idéia de sujeito não apenas revela nossa capacidade de pensar, agir e se relacionar com o mundo físico e social, como também define nossa condição de portadores de direitos. Mas o que significa ter um direito e a que tipo de direito nos referimos ao afirmar nossa condição de sujeito de direitos? A idéia de direito possui vários sentidos. Sua significação tanto pode estar relacionada à noção de natureza humana, fundamento de alguns direitos, como o direito à vida, à liberdade, à proteção, mas também pode estar ligada ao mundo da política e à esfera do Estado, sob a forma de princípios legais destinados a garantir e defender nossa dignidade. Aqui o homem é obrigado a seguir leis e a reconhecer no outro as mesmas qualidades que definem a sua humanidade (KANT, 1980). Além de ser conhecido pela necessidade de viver em sociedade, o sujeito é dotado da capacidade de refletir e de agir de forma autônoma, do poder de dominar os instintos e de criar normas de conduta fundadas na razão.
            A emergência do sujeito de direitos é uma das mais importantes conquistas da modernidade. Com esta noção, também surgem alguns dos princípios fundamentais da vida social, como a definição do direito como uma qualidade moral e a caracterização do indivíduo como uma pessoa detentora de dignidade. O termo pessoa nos conduz à idéia de um sujeito moral dotado de autonomia, liberdade e responsabilidade. A pessoa humana é também o sujeito central dos direitos humanos. O sujeito, ao ser apresentado sob a forma pessoa humana, terá agora um instrumento privilegiado de defesa, promoção e realização de sua dignidade: os direitos humanos. Ao sujeito de direitos, acrescenta-se agora o fato de ele ser, igualmente, um sujeito de direitos humanos.


3. O sujeito dos direitos humanos


Os direitos humanos estão alicerçados na idéia de dignidade. Esta noção representa aquilo que define a essência da pessoa humana, ou ainda indica o valor que confere humanidade ao sujeito. Portanto, a dignidade refere-se a uma qualidade diretamente ligada à essência do homem, à sua natureza fundamental. Trata-se daquilo que existe no ser humano pelo simples fato de ele ser humano (RICOEUR, 1985). A noção de dignidade serve, ainda, para orientar o agir, o sentir e o pensar do homem em suas relações sociais. Agir, sentir e pensar que não apenas definem o caráter próprio do ser sujeito, mas também nos permitem compreender a sua natureza e o alcance de sua autonomia no mundo moral.
            Ora, sabemos que o surgimento da moral foi um fato crucial para o progresso da humanidade, pois ela serviu para garantir a preservação da espécie humana. A moral existe para que possamos melhor agir no mundo, uma vez que ela nos indica o que devemos fazer para fugir da dor e da destruição às quais estamos sujeitos. Não há, pois, vida humana sem normas de comportamento que possam guiar ações e condutas. Elaboramos regras que devem ser seguidas pelos outros, mas também por nós mesmos, como uma maneira de ampliar nossas chances de sobrevivência, atingir o prazer e fugir do sofrimento. A moral, por isso, se revela como um instrumento essencial à preservação da nossa natureza, mas também à evolução da nossa cultura. A existência humana, por mais que o sujeito preserve seus desejos, impulsos e inclinações, é também vivida num ambiente determinado por valores culturais.
             Para alguns autores, a autonomia do sujeito decorre do exercício de uma vontade guiada pela razão (KANT, 1980). A autonomia se manifesta quando o indivíduo cumpre a obrigação imposta pela lei moral. Essa valorização da razão acabou por desconsiderar o valor da vida afetiva do sujeito (paixões, emoções, afetos, sentimentos, pulsões), na medida em que esta passou a ser considerada como um obstáculo à sua ação livre e consciente. Porém, nenhum sujeito pode ser definido apenas por sua capacidade de usar a razão. O homo é sapiens, mas, antes disso, ele sempre foi sentiens. Apesar de ser definido pela sua racionalidade, o sujeito também se constitui a partir do modo como enfrenta ou foge das situações emocionais. De fato, as emoções, muitas vezes, determinam a maneira como agimos no mundo onde vivemos, já que, freqüentemente, elas nos fazem responder a um desafio, resolver um problema ou eliminá-lo da nossa vida. Além disso, nós atribuímos uma importância a um fato de acordo com sua capacidade de nos provocar emoção. Nossas sensações (emoções, paixões, afetos) podem nos fornecer uma compreensão mais profunda do ser humano. Até porque, do ponto de vista da nossa origem natural, o sentimento antecede todas as nossas demais faculdades, incluindo aqui o pensamento, por exemplo. As emoções participam do processo de tomada de decisão, estando, ainda, presentes na maior parte dos comportamentos humanos. Tais sensações revelam tanto aquilo que temos de biológico ou primitivo quanto o que em nós é determinado pelo universo cultural. As experiências emocionais indicam que o homem nem é um anjo destituído de desejos e apetites, nem, tampouco, um animal-máquina incapaz de conter as suas forças instintivas.
               Assim, antes de ser um signo de sua animalidade, a emoção representa aquilo que confere ao homem um caráter de humanidade. Até porque podemos
imaginar um indivíduo destituído de racionalidade, porém é certamente impossível que um sujeito desprovido de emoção possa ser chamado de humano. É certo que a experiência de viver e compartilhar emoções constitui um dos elementos fundamentais da nossa existência. A ausência de afetos levaria o homem ao tédio, à debilidade orgânica e ao vazio espiritual, uma vez que a falta de emoções o tornaria insensível aos fatos e situações do mundo. Significa dizer que, sem a afetividade, não apenas seria impossível viver uma existência satisfatória, como essa ausência tornaria inviável qualquer vida humana.
               As emoções contribuem, em muitas situações, para a formação dos nossos pensamentos e ações. Assim, ao nos colocarem em interação com os valores, nossos estados afetivos tornam-se também capazes de revelar nossas
crenças e julgamentos. Por isso, pode-se falar de uma relação íntima entre as emoções e a moral, na medida que muitas sensações são capazes de orientar o julgamento e de determinar a conduta do sujeito. Parece evidente que as emoções influenciam decisivamente nossas decisões, porém elas nem sempre são suficientes para explicar o motivo pelo qual nós obedecemos normas, compartilhamos valores e elaboramos princípios morais. Portanto, longe de ser escravo de suas emoções ou paixões, o homem se constrói a partir delas. A autonomia moral do sujeito antes de se fazer contra as emoções,
faz-se, na verdade, com elas.
             Apesar disso, sabemos que nossas condutas estão longe de ser o simples resultado de uma conjunção entre estímulo e resposta. Ao contrário, elas traduzem um encadeamento complexo de disposições, cujas sensações afetivas são apenas um dos fatores causadores dos nossos comportamentos. Portanto, nem tudo que fazemos pode ser explicado pelos nossos sentimentos, até porque as emoções estão ausentes em muitas das nossas decisões e condutas morais. É certo que devemos sempre procurar o que há de racional nas ações do sujeito, pois a sensibilidade emocional nem sempre é capaz de explicar o sentido das nossas atitudes morais. Além do que, como já mencionamos, a correspondência entre motivação afetiva e atitude moral nada nos diz acerca do que significa uma ação justa e responsável. As sensações, dificilmente, são suficientes para explicar porque os princípios éticos determinam a conduta do sujeito. É verdade que certas reações emocionais exprimem também o sentimento moral do agente (como é o caso da culpa, vergonha, indignação, compaixão), porém, tais sensações são vividas num contexto social onde existem inúmeras pessoas. Além do que, o julgamento moral exige quase sempre um princípio que ultrapasse o seu simples uso e que se revele legítimo, que seja racionalmente justificado. Isto nos permite considerar a existência de uma cooperação entre razão e emotividade na determinação da conduta do sujeito. Pode-se, com isso, afirmar que a autonomia do sujeito moral se tornaria cega se sua vontade fosse guiada apenas pelas emoções, porém, ela, certamente, seria vazia se eliminasse totalmente do seu interior a influência decisiva de tais sensações. O sujeito dos direitos humanos deve ser valorizado em seus aspectos racionais e emocionais. É preciso, pois, não apenas cultivar a capacidade de o homem usar o intelecto para bem agir. É fundamental, sobretudo, prepará-lo para se colocar no lugar do outro e sentir
também a sua dor.




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