quinta-feira, outubro 21, 2010
NOTA PÚBLICA
Em razão de declarações distorcidas sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, algumas vezes envolvendo má-fé e utilização eleitoreira de suas propostas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República sente-se no dever de corrigir as afirmações do candidato José Serra que, no Jornal Nacional de ontem à noite (19), declarou que o PNDH-3 “tornava transgressor, criminoso aquele que fosse contra o aborto”.
Para que se restabeleça a verdade sobre o PNDH-3, cabe esclarecer:
• o PNDH-3 não torna transgressor ou criminoso quem quer que seja. O Programa trata o aborto como tema de saúde pública. Na redação inicial (21/12/2009) constava “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”. Na versão definitiva, publicada em 13/05/2010, consta “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde” (Diretriz 9, Objetivo Estratégico III, ação g);
• o PNDH-3 não foi feito pelo PT ou por um partido. É um decreto presidencial resultado de amplo processo democrático, com propostas debatidas e aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (2008) e em dezenas de outras conferências com a participação da sociedade civil e governos estaduais. A Conferência Estadual de São Paulo, por exemplo, foi convocada pelo Decreto 53.005 de 16 de maio de 2008 pelo então governador José Serra. Esta etapa elegeu delegados para a Conferência Nacional, cujas resoluções aprovadas deram origem ao PNDH-3;
• o PNDH-3 traz diretrizes para orientar o poder público na promoção e defesa dos Direitos Humanos, em total consonância com a Constituição Federal, com as recomendações da Conferência de Viena da ONU (1993) e com os diversos instrumentos internacionais (ONU e OEA) assinados pelo Brasil;
• o PNDH-3 atualiza os programas de Direitos Humanos lançados em 1996 e 2002. No caso do aborto, por exemplo, o PNDH-2 – da administração Fernando Henrique Cardoso – defendia explicitamente o aborto como tema de saúde pública e propunha a ampliação dos casos em que seu uso seria permitido pela lei. Eis o texto: “Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim” (ação 179). Determinava ainda a necessidade de “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei” (ação 334), sendo esta última redação quase idêntica à usada no PNDH-3.
A desinformação não colabora com o processo democrático, desrespeitando a cidadania e os Direitos Humanos.
Brasília, 20 de outubro de 2010
http://www.direitoshumanos.gov.br/2010/10/20-out-2010-nota-publica
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quinta-feira, outubro 21, 2010
NOTA PÚBLICA
Em razão de declarações distorcidas sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, algumas vezes envolvendo má-fé e utilização eleitoreira de suas propostas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República sente-se no dever de corrigir as afirmações do candidato José Serra que, no Jornal Nacional de ontem à noite (19), declarou que o PNDH-3 “tornava transgressor, criminoso aquele que fosse contra o aborto”.
Para que se restabeleça a verdade sobre o PNDH-3, cabe esclarecer:
• o PNDH-3 não torna transgressor ou criminoso quem quer que seja. O Programa trata o aborto como tema de saúde pública. Na redação inicial (21/12/2009) constava “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”. Na versão definitiva, publicada em 13/05/2010, consta “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde” (Diretriz 9, Objetivo Estratégico III, ação g);
• o PNDH-3 não foi feito pelo PT ou por um partido. É um decreto presidencial resultado de amplo processo democrático, com propostas debatidas e aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (2008) e em dezenas de outras conferências com a participação da sociedade civil e governos estaduais. A Conferência Estadual de São Paulo, por exemplo, foi convocada pelo Decreto 53.005 de 16 de maio de 2008 pelo então governador José Serra. Esta etapa elegeu delegados para a Conferência Nacional, cujas resoluções aprovadas deram origem ao PNDH-3;
• o PNDH-3 traz diretrizes para orientar o poder público na promoção e defesa dos Direitos Humanos, em total consonância com a Constituição Federal, com as recomendações da Conferência de Viena da ONU (1993) e com os diversos instrumentos internacionais (ONU e OEA) assinados pelo Brasil;
• o PNDH-3 atualiza os programas de Direitos Humanos lançados em 1996 e 2002. No caso do aborto, por exemplo, o PNDH-2 – da administração Fernando Henrique Cardoso – defendia explicitamente o aborto como tema de saúde pública e propunha a ampliação dos casos em que seu uso seria permitido pela lei. Eis o texto: “Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim” (ação 179). Determinava ainda a necessidade de “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei” (ação 334), sendo esta última redação quase idêntica à usada no PNDH-3.
A desinformação não colabora com o processo democrático, desrespeitando a cidadania e os Direitos Humanos.
Brasília, 20 de outubro de 2010
http://www.direitoshumanos.gov.br/2010/10/20-out-2010-nota-publica
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