O Projeto de Lei que institui o Ato Médico condiciona à autorização do médico o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área, inclusive o Serviço Social. Além disso, o texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido deatenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de um conceito ampliado de saúde e cujas bases repousam na integralidade das ações, estas distintas, diferenciadas e específicas de acordo com a autonomia dos/as profissionais envolvidos em equipe interdisciplinar.
O que é o Projeto?
O Projeto de Lei do Senado Nº 268/2002 (PLC nº 7.703-C/2006), que institui o Ato Médico, já sofreu algumas modificações ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, mas ainda condiciona à autorização do médico o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área.
O Conselho Federal de Medicina - CFM afirma que a medicina precisa regulamentar o exercício de suas práticas profissionais, utilizando o argumento histórico de que há dois mil anos não existia um rol de profissões ligadas à saúde, ficando todo diagnóstico e prevenção sob controle dos médicos, num claro objetivo de retomar o controle do mercado.
Em campanha contra essa proposta e trabalhando com base no princípio da multidisciplinaridade na promoção da saúde, adotado pelo SUS - Sistema Único de Saúde, profissionais de diferentes categorias da área de saúde defendem que o CFM se volte para o campo democrático do debate e trate o assunto com uma visão menos corporativista, na tentativa de ampliar a discussão para melhorar o atendimento aos cidadãos. Os médicos podem e devem trabalhar a regulamentação de sua profissão, como forma de a sociedade reconhecer a competênciaespecífica desses profissionais, mas não em detrimento de qualquer outra profissão na área da saúde.
O texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de um conceito ampliado de saúde e de cuidados.
O Projeto de Lei do Senado Nº 268/2002 (PLC nº 7.703-C/2006), que institui o Ato Médico, já sofreu algumas modificações ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, mas ainda condiciona à autorização do médico o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área.
O Conselho Federal de Medicina - CFM afirma que a medicina precisa regulamentar o exercício de suas práticas profissionais, utilizando o argumento histórico de que há dois mil anos não existia um rol de profissões ligadas à saúde, ficando todo diagnóstico e prevenção sob controle dos médicos, num claro objetivo de retomar o controle do mercado.
O texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de um conceito ampliado de saúde e de cuidados.
"A luta do Serviço Social não é contra os médicos, mas pela manutenção e garantia de uma prestação de serviços de saúde por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por trabalhadores da área de saúde, para a efetivação de um atendimento com excelência ao paciente de forma integral e equânime. Os médicos têm todo o direito de ter sua profissão regulamentada, desde que essa regulamentação não venha a prejudicar os direitos adquiridos pela população, nem venham a impedir o livre exercício dos profissionais de saúde", finalizou a representante do CFESS no CNS, Ruth Bittencourt.
(www.cfess.org.br)
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