Autoras: Iocoama Dantas e Shellen Galdino
INTRODUÇÃO
Este trabalho foi baseado de acordo com as informações obtidas a partir da entrevista com a Assistente Social responsável pelo Serviço Social da instituição, Y. L. P. em relação á Defensoria Pública, e de acordo com o que estudamos na disciplina de Fundamentos da Analise Institucional, analisar em qual corrente institucionalista se encaixa tal instituição apresentada nesse trabalho. Este trabalho conterá e relatará dados de entrevista com a mesma, perfil da instituição e relatório com observação das autoras.
CONTEXTUALIZAÇÃO
A Defensoria Pública em nível nacional, foi instituída pela Constituição Federal de 1988, enquanto um órgão prestador de serviços no âmbito da assistência jurídica integral e gratuita a todos os cidadãos que comprovem não dispor de recursos financeiros para o pagamento de honorários advocatícios, bem como custos processuais, garantindo assim, o exercício da cidadania. Seu surgimento se deu a partir das reivindicações da sociedade civil organizada, o que constitui um marco de lutas por direitos sociais e a ampliação do acesso a justiça. A Constituição de 1988, no Art. 134, considera a Defensoria Pública, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública, como função essencial à Justiça:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988).
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, em João Pessoa, têm sede no Parque Sólon Lucena, nº 300 – Centro. Contudo os atendimentos não estão sendo realizados na sede, mas num anexo na Av. Dom Pedro II, nº 506 – Centro.
Foi instituída através da Lei nº 2.067/59, de 30 de abril de 1959, a qual estabelecia a assistência jurídica no Estado. A partir da Constituição do Estado, promulgada em 1989, através do Art. 24, a instituição passou a ser chamada Procuradoria Geral da Defensoria Pública.
Dados históricos confirmam que de 1959 a 1990 a Defensoria do Estado não dispunha de atendimento em todas as especialidades, pois o número de defensores era reduzido e, assistentes sociais, bem como psicólogos não compunham o quadro funcional da instituição.
Atualmente a Defensoria Pública do Estado da Paraíba conta com 77 Comarcas em todo o território estadual; 320 defensores públicos, aproximadamente. Destes, 09 requereram aposentadoria, 02 estão afastados, segundo os dados da Relação de Defensores Públicos do Estado da Paraíba por Comarcas e Nomes, atualizada em 05 de janeiro de 2010, dando um total de 309 profissionais em exercício. Na Comarca da cidade de João Pessoa trabalham 121 defensores públicos e 04 assessores jurídicos, 02 assistentes sociais e 02 psicólogos.
De acordo com as informações obtidas a partir da entrevista com a Assistente Social Yara Leite Pereira, responsável pelo Serviço Social na instituição da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, os atores da instituição são: defensores públicos, assistentes sociais, psicólogos, técnicos administrativos, agentes de limpeza e segurança. Ainda segundo a assistente social a relação entre eles se dá de maneira respeitosa, cada um no seu devido espaço. Mas como atuam por vara, a equipe do atendimento psicossocial, por exemplo, se relaciona melhor em trabalhos como visita em loco. Segundo a Assistente Social, as estagiárias fazem tudo o que o Assistente Social faz menos assumir a frente.
Os maiores desafios encontrados na atuação é a imparcialidade, já que ela não pode demonstrar de qual lado ela está. Os desafios interprofissionais são os de saber respeitar à subjetividade e limitações de cada um, já que nem todos são iguais.
Os desafios na interação com os usuários são de passar segurança e seriedade, fazer com que as partes em conflito se respeitem para que não ocorram agressões, e mediadas pelo serviço social, haja uma conciliação amigável. É preciso passar segurança para que acreditem na postura do Serviço Social.
As possíveis saídas para vencer os impasses são o diálogo, a paciência, conversação e conciliação, para que tudo seja resolvido ainda lá e não precise ir diretamente para o judiciário.
O tipo de ações desenvolvidas e instrumentos técnicos operativos do Serviço Social são o aconselhamento na parte preliminar, conciliação, visita domiciliar, convite para que a outra parte vá até a defensoria, mas esse convite não é uma intimação, entrevista, laudo social, parecer social, ficha de atendimento (avaliação). Se a conciliação não der certo, encaminha pra justiça.
A assistente social entrevistada afirmou “adorar desafios”, foi trabalhar na Instituição por vários fatores, tanto pela questão financeira, pelo desafio da área da defensoria pública, e visto também que ela queria algo novo, pois já trabalhava a 27 anos na área da saúde. A mesma trabalha a menos de um ano na defensoria pública e por isso, ainda não cogita a possibilidade de sair desta, que contribuir mais e não pensa em se aposentar.
A assistente social na entrevista estava descontraída, a Defensoria Pública estava praticamente vazia, quando entramos tinha acabado de sair um usuário, que ficou receoso ao saber que o convite da defensoria seria entregue por ele próprio ou outrem, e não pela polícia, pois o convite da defensoria pública não é uma intimação. Ela citou na segunda questão sobre os desafios, questões de perseguição e cita muito o instrumento de conciliação. Que sempre tenta a conciliação, mas todo conflito com os direitos humanos são conciliáveis? Ela cita que os casos mais frequentes são divórcios, brigas no âmbito familiar e pensão. Quando os usuários iniciam o atendimento é preenchida uma ficha de avaliação, porém a mesma não concorda com o nome, quer mudar para ficha de atendimento, mas como ainda é recém chegada na instituição não quer gerar um maior conflito, segundo ela mesma, não por enquanto.
A mesma fala das atribuições dos estagiários na Instituição, ela diz que “os estagiários fazem tudo que o nós fazemos, tudo mesmo, só se aprende na prática, mas eles não tomam a frente”. Segundo o Código de Ética do Assistente Social de 1993:
Art. 4º É vedado ao/à assistente social: d- compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam atribuições específicas, em substituição aos/às profissionais. (CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL, 1993)
Com esse trabalho e a entrevista feita a uma das Assistentes Sociais da Defensoria Pública da Paraíba, concluímos que a instituição melhor se encaixa na corrente institucionalista, Sociologia Institucionalista, que foi o que podemos perceber com a entrevista, pelo trabalho apresentado pela assistente social da instituição, não há uma preocupação com a mudança social, sua investigação se focaliza somente no que acontece dentro da instituição, não se faz uma análise de seus antecedentes.